LIMINAR SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE BOMBEIROS CIVIS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

12 de fevereiro de 2019

Na última quarta-feira (06/02) o Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ-RS) suspendeu a vigência da Lei Municipal n° 12.413/2018, que prevê a obrigatoriedade da manutenção de equipes de bombeiros civis em shopping centers, casas de shows, hipermercados, lojas de departamentos e campi universitários em Porto Alegre.

A liminar, foi pleiteada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, tramitando sob o n° 70080392608, ajuizada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas-POA) e Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros-RS), foi concedida pelo Desembargador Relator Glênio Hekman, do TJ-RS.

As duas entidades alegam a inconstitucionalidade da Lei 12.413, de 2018, que prevê os bombeiros civis nos empreendimentos. A lei, sancionada pelo prefeito, Nelson Marchezan Júnior, estabelece como obrigatória a contratação de equipes com profissionais habilitados para o combate a incêndio em estabelecimentos com capacidade de lotação mínima de 400 pessoas ou de mil pessoas, no caso de campi universitários.

Para os proponentes, o município está transferindo para as empresas ou instituições com atuação privada uma função que é pública, que seria fazer a segurança dos frequentadores. “A Constituição Estadual já estabelece que esta atribuição é exclusiva do Corpo de Bombeiros”, argumentam as entidades.

O desembargador Glênio Hekman deferiu o pedido por entender que o texto do município cria uma “estrutura paralela de segurança pública”.

O presidente do Sindilojas-POA, Paulo Kruse, reforça que a lei é inconstitucional e que as empresas já seguem normas de prevenção, indicando que caberia a elas ter o direito de optar pela contratação ou não de bombeiros. “A liminar foi bem dada e bem sucedida. Não se justifica as grandes empresas terem esse custo. A prevenção já é feita. Tudo que está exigido na lei a gente já faz”, argumentou Kruse.

O dirigente informou que a contratação de um bombeiro profissional não sai por “menos de R$ 5 mil”. “Seria atribuir à iniciativa privada a responsabilidade do público. Nós não podemos regulamentar isso. Não se trata só de custos”, completa. A Procuradoria Geral do Município (PGM) analisa se ingressará com recurso contra a decisão. O mérito da ação ainda será analisado.

A lei sobre a obrigatoriedade de bombeiros civis foi proposta pelos Vereadores Cassio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB).

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão liminar.

Com Informações do Jornal do Comércio.

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