Governo apresenta projeto de lei que institui igualdade salarial entre mulheres e homens
Atualizado em 14 de março de 2023 às 9:24 pm
Na segunda-feira (13) o Poder Executivo apresentou perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.085 de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função.
Cumpre lembrar que, em que pese já constar assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a equiparação salarial independentemente do sexo, etnia, nacionalidade ou idade, o Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação sofrida pelas mulheres no mercado de trabalho, notadamente à diferença de salários em relação aos homens quando a contratação ocorre através de vínculo empregatício.
Desse modo, segundo a proposta, a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função, prestada ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial é obrigatória e será garantida.
Nesse sentido, visando garantir a efetivação da equiparação salarial o projeto estabelece algumas medidas, dentre as quais destacam-se mecanismos de transparência salarial e remuneratória, fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens, sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens, e facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade salarial e remuneratória.
Transparência Salarial
Com o fulcro de garantir medidas efetivas a proposta também prevê que empresas com 20 (vinte)ou mais empregados fica determinada a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratório, através de Ato do Ministério do Trabalho que regulamentará a questão.
Sucessivamente, identificada desigualdades salariais, a empresa deverá implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de entidades sindicais nos locais de trabalho. Nos casos, em que a empresa seja inerte, será aplicada multa administrativa cujo valor equivalerá ao quíntuplo maior salário pago pelo empregador e elevado a 50% em caso de reincidência, sem prejuízo de demais sanções.
De acordo com o Governo Federal, em sua justificativa, o projeto em questão reforça a necessidade de reconstruir e transformar o Brasil e, por esse motivo, a proposta objetiva atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, assumindo compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, assim como à todas as formas de discriminação social reflexos de desigualdades históricas.
Desigualdade no Mundo
Segundo dados das Nações Unidas publicados em setembro de 2022, a desigualdade salarial é um problema a nível global e mulheres, mesmo exercendo a mesma função que homens, recebem, em média, 20% (vinte por cento) menos que o sexo masculino..
No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a diferença salarial entre homens e mulheres, apesar de demonstrar tendência de queda até 2020, voltou a subir e chegou a 22% (vinte e dois por cento) em 2022, retornando ao patamar de 2019.
Dia Internacional da Mulher
O projeto foi assinado na última quarta-feira, 08 de março de 2023, em comemoração ao dia internacional da mulher. Na ocasião, o presidente Lula ressaltou que: “Quando aceitamos que as mulheres ganhem menos que o homem no exercício da mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”.
Além do Projeto de Lei de Igualdade Salarial, o presidente assinou duas mensagens ao Congresso Nacional de ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo a Convenção n° 190, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, e a Convenção n° 156, sobre igualdade de oportunidades de tratamento para os trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares.
Situação Legislativa
A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 13 de março de 2023 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
A proposta precisa ser apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 64 § 2º, da Constituição Federal, portanto passará a sobrestar a pauta de deliberações a partir de 28 de abril de 2023.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 1.085 de 2023.
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