Lula revoga MP e mantém desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia e apresenta projeto de reoneração

05 de março de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última quarta-feira (28/02) no Diário Oficial da União (DOU) em Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.208, de 27.02.2024, revogando dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28.12.2023 que pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores da economia a partir de 1° de abril do corrente ano.

Da Medida Provisória n° 1.208/2024

A medida passou a valer desde a data de sua publicação, porém para ser convertida em lei é necessário que o Congresso Nacional aprecie a matéria no prazo de 120 (cento e vinte) dias, caso contrário perderá sua eficácia.

Parlamentares exigiam que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), devolvesse a MP 1.202/2023 sem analisá-la, por entender que o Congresso Nacional já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as negociações que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou e entendeu por revogar a parte que tratava da reoneração gradual dos setores econômicos atualmente desonerados.

Desse modo, com a nova medida em vigor os 17 setores que mais geram empregos no país seguem mantidos na política pública da desoneração da folha de pagamentos.

Da Situação Legislativa da MPV 1.208/2024

A matéria encontra-se aguardando o recebimento de emendas. Prazo até às 23h59 do dia 05/03/2024.

Além disso, a medida provisória encontra-se aguardando a designação dos membros da Comissão Mista.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória n° 1.208 de 2024.

Do Projeto de Lei n° 493/2024

 O governo não desistiu da reoneração, visto que ao mesmo tempo em que revogou dispositivos da medida provisória (MPV 1.202/2023), que tratava da reoneração gradual, enviou na mesma data (28/02), ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, um projeto de lei (PL 493/2024) com conteúdo idêntico a medida provisória.

O texto estabelece o escalonamento de alíquotas e considera dois grupos diferentes. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, entre elas tecnologia da informação, transporte, rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas; fabricação de artefatos de couro; e construção de rodovias.

No primeiro grupo, a proposta sugere que ao invés de pagar a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028.

No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega a 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.

Na prática, o governo troca a medida provisória, que tem vigência imediata, por um projeto de lei em regime de urgência, que precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em um prazo de 45 dias, em cada uma das Casas Legislativas.

Da Situação Legislativa do Projeto de Lei 493/2024

A matéria tramita em caráter de urgência e está sujeita a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Em decorrência da urgência constitucional, a Câmara dos Deputados deverá apreciar a matéria em até 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo de 29/02/2024 a 13/04/2024, posteriormente, passa a sobrestar as demais deliberações na Casa Legislativa.

A proposta legislativa encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 493 de 2024.

Do Manifesto dos 17 Setores Econômicos

Os representantes dos 17 setores econômicos, divulgaram na última quinta-feira (29/02), manifesto criticando a proposta encaminhada pelo Governo Federal que apenas envia ao Congresso Nacional um texto nos mesmos termos da medida provisória n° 1.202, de 2023. No documento as entidades alegam que o governo age “tardiamente e de maneira impositiva, sem diálogo ou sensibilidade social” e desrespeita “o equilíbrio de forças constitucionais “, impondo sua vontade.

Os signatários do manifesto pleiteiam a manutenção da desoneração até o término de 2027, conforme aprovado na Lei 14.784/23, e a inclusão da política como parte da nova fase da reforma tributária, que deve ser submetida ao Congresso dentro de um prazo determinado.

Diante desse contexto, o manifesto destaca a importância do diálogo e a necessidade de uma discussão ampla e democrática, baseada em dados factuais e informações verossímeis, conforme previsto na Emenda Constitucional 132. Acesse AQUI a íntegra do documento.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

 

 

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