Lula veta desoneração da folha. Congressistas e setores empresariais e de trabalhadores reagem
28 de novembro de 2023
O Governo Federal decidiu vetar integralmente, o Projeto de Lei n° 334, de 2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027, a política da desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores econômicos. A Mensagem de Veto n° 619, de 23 de novembro de 2023 foi publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (23/11).
Da Motivação do Veto
A principal motivação do Veto do Presidente, esclarece que ouvindo o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda, a proposição legislativa encontra-se eivada de vício de inconstitucionalidade e que contraria o interesse público, visto que a medida cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, bem como a memória de cálculo, e sem a indicação das medidas de compensação, violando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, possibilitava que os 17 setores econômicos, entre eles calçadista, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, e outros, pudessem contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para à Previdência Social.
Além disso, reduzia de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária, paga pelos pequenos municípios, com menos de 142.633 habitantes e que não recebam a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A proposta também prorrogava até 31/12/2027 o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação.
Das Reações dos Congressistas e dos Setores Econômicos e de Trabalhadores contrários ao Veto
Nesta terça-feira (28) coordenadores de 11 (onze) Frentes Parlamentares, entre elas estão a do Empreendedorismo, a do Livre Mercado, a da Agropecuária e a de Comércio e Serviços que apresentaram um manifesto contrário ao veto, destacando dentre os argumentos que “a derrubada do veto é o caminho mais acertado para dar segurança e garantir os empregos que serão impactos com o veto”. Acesse AQUI a íntegra do documento.
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já anunciou o veto será apreciado em sessão ainda neste ano. Deputados e Senadores articulam a inclusão do veto à desoneração já na próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data definida. Inicialmente, estava prevista sessão do Congresso para esta semana, porém deve ficar para 14 de dezembro, visto que nos próximos dias, alguns senadores, deputados e líderes viajam para a COP28.
Cumpre destacar que, tanto as centrais sindicais que representam os trabalhadores como as entidades patronais criticaram fortemente a decisão do Presidente Lula ao vetar integralmente a proposta, sob o mesmo argumento de que o veto “colocará milhões de empregos em risco, estimulando a precarização no mercado de trabalho e o aumento do desemprego”, consequentemente haverá “perda de arrecadação, insegurança jurídica e empregos de menor qualidade”.
O veto uniu empresários e centrais sindicais, uma vez que o veto é prejudicial às empresas, à economia e aos trabalhadores, pois representa um risco para numerosos postos de trabalho e investimentos.
O veto poderá resultar na “redução de mais de 1 milhão de postos de trabalho no Brasil, acarretando uma perda anual superior a R$ 33 bilhões em massa salarial. Desencadeando demissões em larga escala, com repercussões diretas e indiretas na renda de milhares de famílias, ao mesmo tempo em que colabora para o aumento dos preços de diversos produtos na economia brasileira.”
Da Situação Legislativa do Veto
O Veto aposto pelo Presidente da República necessita ser apreciado em sessão conjunta por senadores e deputados que deverão deliberar no prazo constitucional de 30 dias corridos a contar da data de 24/11/2023, quando o texto foi recebido no Congresso Nacional.
Para a rejeição/derrubada do veto se faz necessário a maioria absoluta dos votos de Senadores (41 votos) e Deputados Federais (257 votos). Registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.
Cumpre esclarecer que, a votação ocorrerá através de painel eletrônico e a apuração dos votos começará pelo Senado Federal, visto que o projeto de lei vetado é de iniciativa de Senador. Os votos da outra Casa (Câmara dos Deputados) somente serão apurados se o veto for rejeitado pelo Senado.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final da matéria.
Se o veto for derrubado, será enviado para promulgação, ao Presidente da República.
Acesse AQUI a íntegra da Mensagem de Veto n° 619, de 23.11.2023.
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