MCTIC PUBLICA PORTARIA REGULAMENTANDO MUDANÇAS NA LEI DA INFORMÁTICA
Atualizado em 01 de abril de 2020 às 1:05 am
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, nesta segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.294, de 2020, que regulamenta as alterações na Lei da Informática (Lei nº 13.969/2019), aprovada em dezembro de 2019, referentes aos créditos financeiros provenientes do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas da cadeia eletrônica habilitadas ao incentivo tributário.
De acordo com a portaria, o MCTIC disponibilizará um sistema eletrônico no qual as beneficiárias devem realizar uma declaração detalhada dos investimentos em PD&I em cada trimestre. Também será necessária a apresentação de comprovantes da quitação de tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Pelas regras anteriores, as empresas que tinham seus projetos aprovados pelo governo pagavam IPI com desconto de 12% e tinham o compromisso de investir 5% de seu faturamento (menos os impostos) em P&D no país. A nova lei substitui a redução da alíquota do IPI, condenado por não estar enquadrado nas regras do comércio global, por crédito tributário, também na proporção de 12%.
A nova Lei da Informática entra em vigor na quarta-feira (1º/04), após longo trabalho realizado pelo Executivo e Legislativo ao longo de 2019. No caso, os incentivos tributários concedidos em forma de isenção no IPI foram substituídos por créditos incidentes sobre tributos federais após a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenar aspectos do modelo antigo da política industrial.
Os créditos financeiros devem ser reconhecidos pelo MCTIC em extrato que será publicado em até 30 dias após a apresentação dos dados. Ainda, definiu-se que as empresas beneficiárias poderão, alternativamente, utilizar os investimentos em PD&I realizados de 1º de janeiro a 31 de março de 2020 para geração do crédito financeiro nos moldes antigos da lei (isenção de IPI), caso a beneficiária opte por isso.
A partir de primeiro de abril, as empresas passarão a incorporar em seus produtos o IPI cheio, mas passam a ter um crédito equivalente ao mesmo desconto desse IPI em função do que aplicou em P&D no trimestre anterior. E o primeiro trimestre de 2020 é também o primeiro que as empresas terão que comprovar os investimentos de 5% de seu faturamento em P&D. Conforme a regulamentação do MCTIC, para ter direito ao crédito, a empresa poderá apenas comprovar a aplicação dos recursos devidos, a não a sua execução no trimestre. O que é um alívio para o empresariado.
Conforme a portaria do ministério, será criado um sistema para as empresas apresentarem os seus pedidos de crédito tributário, que terá que ser feito trimestralmente. E esses pedidos ficarão abertos no site do ministério 30 dias depois de aprovados.
A portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.294, de 2020.
Com informações do Telesíntese