Medida Provisória amplia para 72 meses o prazo para pagamento no Pronampe
31 de outubro de 2022
O Presidente Jair Bolsonaro publicou, na última quinta-feira (27/10) em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória n° 1.139, de 27 de outubro de 2022, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos contratados por meio do (Pronampe).
Além disso, o texto da medida também possibilita aos bancos ofertarem às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores a prorrogação dos créditos.
A MP revogou o artigo que fixava a taxa de juros aplicável à linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, que aplicava a taxa Selic mais 1,25% sobre o valor do financiamento concedido em 2020. Já em 2021, os juros passaram a ser Selic mais 6% sobre o valor contratado.
Segundo o Ministério da Economia, nos casos de renegociação, a taxa de juros não poderá ser superior aos termos pactuado originalmente. Com relação aos novos contratos os juros serão regulados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
De acordo com a justificativa do Governo Federam, a medida visa à facilitação do acesso ao crédito às empresas endividadas em decorrência do aumento da necessidade de financiamento em consequência da redução no faturamento durante a vigência das restrições sanitárias.
Desta forma, para que as empresas tenham condições de retornar à capacidade de investimento, possibilita-se que as empresas possam prorrogar o pagamento dos créditos já contratados abrindo margem para a contratação de novos financiamentos.
Do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O programa é destinado às empresas com receita bruta anual a partir de R$ 81.000 a R$ 4,8 milhões no ano de referência 2021.
O prazo total da operação é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 parcelas de amortização. A taxa de juros é composta pela Selic mais 6% ao ano.
O valor máximo da operação é de R$ 150 mil por empresa e, nesse limite, não serão considerados os valores contratados em outros anos.
O empréstimo pode ser utilizado para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. É possível também realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos, utilizar os recursos para as despesas operacionais, como pagamento de salários, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.
A contratação pelo Pronampe é mais célere que as linhas tradicionais de crédito, uma vez que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis descumprimentos contratuais.
Da Situação Legislativa
A Medida Provisória nº 1.139/2022, publicada pelo Presidente da República em 27 de outubro tem força de lei, portanto, começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, para virar lei em definitivo se faz necessário a apreciação pelo Congresso Nacional no prazo de 120 (cento e vinte dias), caso contrário, perderá a sua validade.
Cumpre destacar que, o prazo regimental para apresentação de emendas encerra-se na terça-feira (01/11), sendo que até o presente momento foram apresentadas 2 (duas) emendas. Após a apresentação das emendas a medida provisória em questão será encaminhada para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente, será deliberado pelo Plenário do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória n° 1.139, de 2022.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial