MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.045
03 de fevereiro de 2020
Publicada na última sexta-feira (31/01) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) n° 919/2020, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Outra medida provisória (MP 916/2019), foi publicada em 31 de dezembro de 2019, estipulado que o salário mínimo em 2020 seria de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) com base em uma projeção de inflação.
Ocorre que, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige o mínimo, ficou em 4,48% em 2019 e, assim, esse reajuste ficaria abaixo da inflação. Por isso, a presente medida provisória visa acrescentar R$ 6,00 (seis reais) em relação ao valor que foi estabelecido na MP n° 916, de 2019, ao substituir essas projeções pelo percentual de inflação efetivamente verificado.
Conforme exposição de motivos apresentadas pelo Executivo, para cada R$ 1,00 a mais no pagamento, as despesas totais crescem em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa de benefícios como Previdência Social, abono salarial e seguro-desemprego, todos atrelados ao salário mínimo.
Por fim, a Medida Provisória n° 919 de 2020 revoga a medida provisória n° 916 de 2019, a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Tramitação:
A MP 919/2020 tem força de lei, ou seja, entra em vigor imediatamente, contudo, será apreciada por uma Comissão Mista, composta por Deputados e Senadores no Congresso Nacional. Precisa ser apreciada em até 120 dias para ser transformada em norma legal. Caso não seja, a medida perderá a validade.
Neste momento poderão ocorrer debates em audiências públicas, apresentação de emendas, até apresentação do parecer do relator (ainda não definido) e aprovação do texto final pela Comissão Mista.
O texto aprovado pela comissão mista será votado posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acesse a íntegra da Medida Provisória n° 919, de 30 de janeiro de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial