MEDIDA PROVISÓRIA CORTA 50% DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S POR TRÊS MESES
Atualizado em 15 de maio de 2020 às 5:35 pm
Nesta terça-feira (31), foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 932, em edição extra do Diário Oficial da União, reduzindo as alíquotas da contribuição obrigatória das empresas para o Sistema S. A Medida Provisória entra em vigor em 01 de abril.
A MP 932, de 2020 consiste na redução em 50% das contribuições de empresários para o Sistema S por três meses, ou seja, até 30 de junho de 2020. Tem por objetivo diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a proposta, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
O texto determina que o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) não terá corte de receita, mas terá que destinar, no mínimo, 50% do que arrecada com uma cobrança adicional prevista na Lei nº 8.029, de 1990 para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas. Salienta-se que este Fundo opera como uma espécie de garantia para microempresas e pequenos empreendimentos conseguirem crédito junto ao sistema bancário.
Das Novas alíquotas
As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos 3 meses:
- – Sescoop: 1,25%
- – Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- – Senac, Senai e Senat: 0,5%
- – Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Motivação da proposta
O corte nas contribuições ao Sistema S faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia do País. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.
O sistema S – entenda melhor
O “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.
Estas entidades, embora privadas e administradas por federações e confederações patronais, são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos.
As contribuições para o Sistema S incidem sobre a folha de pagamento, de acordo com a área de atuação da empresa, sendo que o valor apenas passa pelo caixa do governo e é direcionado para as contas das entidades, responsáveis por programas de treinamento e aprendizagem.
As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte e os percentuais integrais vão de 0,2% a 2,5%.
Atualmente, totalizam 9 entidades o sistema: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).
Tramitação
A medida provisória tem força de lei desde sua edição. As MPs valem por até 120 dias e se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.
A proposta tramita em regime de urgência, nos termos do art. 62 CF, e está sujeita à apreciação do Plenário.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até o dia 6 de abril.
Clique AQUI e acesse a íntegra da Medida Provisória.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial