MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO É REVOGADA

Atualizado em 22 de abril de 2020 às 11:37 pm

O presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, através da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (20).

A MP 905, de 19 (PLV nº 6/20) perderia a validade nesta segunda-feira (20), por não ter sido votada no prazo de 120 dias. Lembrando que a medida foi aprovada pela Câmara no último dia 15 de abril e enviada ao Senado, onde não houve acordo para sua aprovação.

 O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi destinado à criação de novos postos de trabalho para jovens entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade, a fim de incentivar o primeiro emprego formal. O texto foi alterado e estendeu a possibilidade às pessoas com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos, desde que estivessem sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses. Visando estimular a contratação nessas modalidades, foi prevista a diminuição dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem pagos pelas empresas. Além disso, a medida apresentava uma série de alterações na legislação trabalhista.

Entretanto, não houve um acordo entre os líderes partidários para votação da MP 905, de 2019 e foi solicitado ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM/AP), que retirasse a proposta da pauta de votação na última sexta-feira (17) para que no final de semana fosse possível um consenso para votação da MP. Assim, culminou, posteriormente, na retirada de pauta da ordem do dia da Sessão Deliberativa do Senado Federal na segunda-feira (20), ocasionando na perda de validade da MP.

Nesse sentido, Jair Bolsonaro, em acordo com o presidente do Senado, deve reeditar uma Medida Provisória específica sobre essa modalidade de contrato de trabalho, bem como voltada para o período da pandemia de COVID-19.

A estratégia visa editar uma nova MP somente para as mudanças trabalhistas, entre elas, na forma de atuação dos  fiscais do trabalho, no valor das multas e na correção das dívidas trabalhistas, além de deixar claro  isenção de tributos sobre a distribuição anual aos empregados de lucros e resultados das empresas (PLR).

Uma das principais dificuldades que permeavam a possibilidade de acordo entre os senadores eram as diversas alterações na legislação trabalhista previstas no texto. Além disso, também existe o descontentamento generalizado entre os senadores de que as medidas provisórias são encaminhadas ao Senado Federal com tempo exíguo para discussão, o que obriga o Senado a “carimbar” as decisões proferidas pela Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do ato de revogação, Medida Provisória nº 955, de 2020.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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