MEDIDA PROVISÓRIA ELIMINA EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO EM JORNAIS

Atualizado em 10 de setembro de 2019 às 12:46 pm

A Medida Provisória n° 896 de 2019 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (09), altera a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, a Lei do Pregão, a Lei das Parcerias Públicas Privadas e a Lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tem por finalidade desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.

Conforme a MP, poderão ser publicados somente na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo entre federativo aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A matéria contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

Publicação na internet

Antes da medida provisória, que tem eficácia imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Medida semelhante

No mês de agosto, o Presidente Jair Bolsonaro assinou outra medida provisória n° 892/19 semelhante, que desobrigava as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista, sendo designado um presidente, vice-presidente e relator. Nesta fase são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas.

O texto sendo aprovado pela comissão é encaminhado, posteriormente, para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Clique AQUI para acessar a íntegra da Medida Provisória n° 896 de 2019.

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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