MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGISTRO AUTOMÁTICO DE EMPRESAS NAS JUNTAS COMERCIAIS

Atualizado em 18 de março de 2019 às 4:01 am

A Medida Provisória nº 876, publicada no DOU em 14/03/19, prevê o registro automático, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).  A MP altera a Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis.

A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).

O objetivo, segundo o Ministério da Economia, é diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, determinando o deferimento imediato do registro após a etapa inicial de análise da viabilidade (aprovação prévia do nome empresarial e do endereço). O governo afirma que as empresas beneficiadas representam 96% da totalidade das que procuram registro nas juntas comerciais.

A medida provisória altera ainda a Lei nº 8.934/94 para que advogados e contadores possam declarar a autenticidade de documentos. Com isso, fica dispensada a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos.

Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

Tramitação
A comissão mista que analisará a MP 876/19 ainda será criada e terá como presidente um senador, e como relator, um deputado.

O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

  • Prazo para Emendas: 15/03/2019 a 20/03/2019.
  • Câmara dos Deputados: até 10/04/2019.
  • Senado Federal: 11/04/2019 a 24/04/2019.
  • Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/04/2019 a 27/04/2019.
  • Sobrestar Pauta: a partir de 28/04/2019.
  • Congresso Nacional: 14/03/2019 a 12/05/2019.

Acesse a íntegra da referida MP clicando AQUI.

Com informações da Agência da Câmara dos Deputados

 

 

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