MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O CONTRATO VERDE AMARELO É CONTESTADA NO SUPREMO

08 de janeiro de 2020

Entidades questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) o Contrato Verde e Amarelo e o trabalho aos domingos, instituídos pela Medida Provisória (MP) nº 905, de 2019, que traz inúmeras mudanças na legislação trabalhista. Há pelo menos 4 (quatro) ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em andamento na Corte.

A MP também recebeu mais de 1.930 propostas de emendas no Congresso. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) ainda solicitou à Casa a devolução da Medida ao governo. O Congresso tem até 20 de abril para aprová-la ou a MP perderá a eficácia.

O Contrato Verde e Amarelo prevê a redução ou eliminação de algumas obrigações patronais para empresas que contratem trabalhadores entre 18 e 29 anos no primeiro emprego. A remuneração estipulada é de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.558,50).

Na modalidade, os empregadores não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal do INSS (de 20% sobre a folha), alíquotas do Sistema S e do salário-educação. No caso do FGTS, a alíquota cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzida de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e a empresa no momento da contratação.

Contratações nesses moldes, segundo a medida, começaram a vigorar a partir do dia 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro de 2022. Contudo, segundo entidades que questionam a medida no Supremo, o governo não poderia criar nova modalidade de contratação por MP e que ainda reduzir direitos dos trabalhadores.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com a Adin nº 6.265 com argumento de que a MP 905 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado submetido ao Contrato Verde e Amarelo. A possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do FGTS, devida na rescisão do contrato, segundo o PDT, diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão.

O PDT sustenta ainda que o sistema regido pela Constituição prevê a obrigatoriedade do pagamento do FGTS e de indenização compensatória (multa de 40%) até que lei complementar estabeleça outra proteção contra a despedida arbitrária.

Já a Adin nº 6.261 foi proposta pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a norma cria nova classe de trabalhadores sem autorização constitucional.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou na Adin 6.285. Segundo a entidade, a apresentação de 1.930 emendas ao texto da MP demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Executivo e o entendimento do Legislativo sobre a matéria. Para a CNTI, também não foram cumpridos os requisitos da urgência e de relevância para a edição da MP, nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

As três ações foram distribuídas para a ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, para subsidiar a análise de pedidos de liminar. Os autos agora foram encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou a Adin nº 6.267 contra o dispositivo da MP 905 que autoriza o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a CNTC, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o Presidente da República inseriu tema já rejeitado na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal. A entidade sustenta ainda que a liberação do trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas.

• Acesse a íntegra da ADIN n° 6.265 – Partido Democrático Trabalhista (PDT).

• Acesse a íntegra da ADIN n° 6.261 – Partido Solidariedade.

• Acesse a íntegra da ADIN n° 6.285 – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

• Acesse a íntegra da ADIN n° 6.267 – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Com Informações do Valor Econômico

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