Medida Provisória reajusta salário mínimo para R$ 1.302 em 2023
20 de dezembro de 2022
O Governo Federal publicou, em edição extra no dia 12 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.143, de 2022, que fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
De acordo com a medida, considerando o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Destaca-se que o valor de R$ 1.302 já estava previsto no Projeto de Lei Orçamentário Anual n° 32, de 2022, enviado ao Congresso Nacional no mês de agosto deste ano.
O reajuste será de 7,43% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses, o INPC acumulou 5,97%.
O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.
Segundo o governo, a correção do valor do salário mínimo de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.
A medida provisória por ter força de lei entrou em vigor na data de publicação, mas produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.Contudo, a medida necessita ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória nº 1.143, de 2022.
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