MERCADOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE DEVERÃO DISPONIBILIZAR BALANÇA PARA PESAR PRODUTOS
Atualizado em 19 de fevereiro de 2019 às 8:46 pm
Nos termos do Projeto de Lei do Senado nº 21/2017, os estabelecimentos comerciais que vendem produtos lacrados poderão ser obrigados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens.
O projeto de lei de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aprovado nesta terça-feira (19), em turno suplementar, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A autora ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem e que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela.
A versão definitivamente aprovada pelo colegiado é um substitutivo do relator, o ex-senador Gladson Cameli. O novo relator, Dário Berger (MDB-SC) apoiou as mudanças apresentadas para aplicar a medida exclusivamente às empresas de médio porte (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). O documento propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias”. Em outra emenda, modifica o prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra, que será de 180 dias, contados a partir da data de publicação.
Pela proposta, o descumprimento da obrigação está sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação da licença do estabelecimento, entre outras.
Acesse a íntegra do projeto: PLS 21_2017
Com informações da Agência da Câmara dos Deputados