COMITÊ DE SÚMULAS INSTITUÍDO PELA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA SERÁ AMPLIADO

Atualizado em 08 de outubro de 2019 às 4:47 pm

O Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), instituído pela Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, será ampliado para ter a participação de representantes dos contribuintes. O Ministério da Economia revogou, hoje (08/10), a Portaria nº 531, que regulamentava o Cosat e restringia a atuação dos contribuintes.

Com poder para editar súmulas que vincularão os atos normativos para contribuintes devedores, o Comitê de Súmulas pretende unificar as decisões do governo em relação a devedores da União. Os inadimplentes na esfera tributária são julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf), e os devedores inscritos na dívida ativa (com cobrança em juízo), são julgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Portaria 531/2019:

No dia 02/10, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 531, que previa que o Cosat seria formado pelos seguintes membros:

I – Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que o presidirá;

II – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; e

III – Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Dentre outras definições, o texto previa que as súmulas teriam como base apenas três decisões da Câmara Superior – última instância do órgão. O regimento atual do tribunal administrativo estabelece cinco julgados de dois colegiados diferentes.

Além disso, havia previsão de que as súmulas seriam editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional, consoante o disposto no art. 5º da Portaria:

I – Presidente do Carf;

II – Vice-Presidente do Carf;

III – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; e

IV – Presidente de confederação representativa de categoria econômica ou de centrais sindicais, habilitadas à indicação de conselheiros na forma prevista no art. 28 do Anexo II da Portaria MF nº 343, 9 de junho de 2015, que aprova o Regimento Interno do Carf.

Para se tornarem súmulas, os enunciados precisariam ser aprovados por unanimidade e deveria ser fundamentada em Súmula ou Resolução do Carf; ou pelo menos três decisões firmadas por Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), em reuniões distintas.

A norma também previa que os textos aprovados deviam ser seguidos não apenas pelo Carf, mas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Revogação:

O Ministério da Economia, em nota, explicou que proporá a edição de uma nova regulamentação que será submetida a consulta pública.

A nova minuta, informou o ministério, pretende respeitar a atual composição paritária do Carf (com representantes do governo e da sociedade) ao garantir a presença de representantes dos contribuintes no novo órgão.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria nº 531, e AQUI a Portaria nº 541, publicada no DOU de 08/10, que revogou a norma previamente estabelecida.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

 

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