Ministério do Trabalho e Emprego amplia prazo para atualização sindical

07 de fevereiro de 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu uma alteração na Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

Trata-se da Portaria n° 102, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de janeiro, que amplia o prazo de 31/03/2024 para 30/09/2024, visando a atualização sindical a todas as entidades que tenham registro concedido antes de 18.04.2005, devendo realizar o recadastramento junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), sob pena de cancelamento do registro.

De acordo com o governo a ampliação do prazo foi realizada devido às dificuldades enfrentadas pelas organizações sindicais em acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), bem como em razão das solicitações de diversos setores do sindicalismo dos trabalhadores e empregadores em que pleiteavam a dilação de prazo para efetuar a atualização.

Destaca-se que a atualização sindical consta dentre os procedimentos administrativos previstos para o registro das entidades sindicais, nos termos da Portaria n° 3.472, de 04.10.2023.

Dentre as novidades previstas na Portaria n° 3.472, de 2023, destacam-se as seguintes:

– prevê a possibilidade de publicação de edital de convocação em jornal digital;

– possibilidade da realização de assembleias modalidade virtual ou híbrida.

– obrigatoriedade de entrega da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de pessoas sindicalizadas, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes, nos casos de pedido de registro sindical.

– obrigatoriedade da entrega da ata de posse da diretoria e a autodeclaração de pertencimento à categoria, registrados em cartório, nos casos de pedido de registro sindical;

– prazo de 30 dias para que os documentos exigidos para a alteração estatutária sejam encaminhados à Coordenação Geral de Registro Sindical (CGRS). Há também a possibilidade de saneamento dos documentos apresentados (exceto quando implicar publicação de novos editais de convocação), mediante notificação eletrônica da CGRS no prazo de 20 dias.

– prevê novas hipóteses de cancelamento do registro sindical (mantiver, no Sistema CNES, os dados do mandato de sua diretoria vencidos por mais de 8 anos, entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 não proceder, à atualização sindical até o dia 31 de março de 2024). Os cancelamentos serão precedidos de notificação à entidade, por meio do DOU, para que atualizem seus dados. A CGRS também comunicará a entidade por meio de correio eletrônico.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 102, de 29 de janeiro de 2024.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

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