Ministra Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas do Governo Federal
13 de abril de 2021
Entram em vigor nesta terça-terça (13/04), partes dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições. As normativas trazem novas regras para o Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei nº 10.826, de 2003 e foram publicadas no mês de fevereiro, às vésperas do feriado de Carnaval.
De acordo com o Governo Federal, os decretos buscam desburocratizar procedimentos e aumentar a clareza das normas que regem a posse e o porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores. Contudo, quase imediatamente à publicação, as normas foram contestadas por ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram três ações ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – ADI 6.675, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – ADI 6.677, e pelo Partido Rede Sustentabilidade – ADI 6.676.
Nesta segunda-feira (12/04), a ministra Rosa Weber, relatora nas ADIs, suspendeu trechos dos decretos. No entendimento da ministra, ao inovarem na ordem jurídica, as normativas fragilizaram o programa normativo estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável sobre o tema no território nacional.
A relatora afirma que inúmeros estudos revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.
Ademais, na decisão liminar proferida, a ministra ressalta que o presidente Jair Bolsonaro extrapolou as prerrogativas do Poder Executivo ao alterar, mediante decreto, trechos de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Na decisão proferida, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao Plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu.
Das regras implementadas pelos decretos federais, fica mantida a possibilidade de uso de armas pessoais em serviço público e medidas que dificultam a destruição de armas apreendidas.
Decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro:
– Decreto nº 10.627/2021: Afasta a fiscalização do Exército sobre a venda e o uso de máquinas de recarga de munição e seus projéteis, viabilizando, assim, que as pessoas produzam a sua própria munição, sem qualquer controle de quantidade e sem a possibilidade do seu rastreio;
– Decreto nº 10.628/2021: Aumentou para cidadãos comuns a possibilidade de adquirir até seis armas de fogo de uso permitido (com o Decreto 9.845/19 era de quatro o limite);
– Decreto nº 10.629/2021: Passa a aceitar que caçadores, colecionadores e atiradores comprovem aptidão psicológica com laudo elaborado por qualquer psicológico com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia (antes se exigia psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado). Também afasta a necessidade de autorização do Comando do Exército para a compra de armas nos limites estabelecidos (60 armas para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores). Permite ainda que menores a partir de 14 anos usem arma de fogo cedida por qualquer outro desportista para praticar tiro esportivo;
– Decreto nº 10.630/2021: O porte de arma passa a ter validade em todo o território nacional e ser sem “caráter excepcional”. Agora, o porte também abrange até duas armas de fogo simultaneamente com respectivas munições e acessórios.
Trechos suspensos:
– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
– pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;
– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
– até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;
– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites preestabelecidos;
– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
– validade do porte de armas para todo território nacional;
– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Acesse a íntegra da decisão proferida pela ministra Rosa Weber, do STF.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial