Ministro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sugere alterações na tributação de MEIs e MEs

03 de fevereiro de 2025

O ministro Márcio França, responsável pela pasta de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, defendeu alteração nas regras de tributação para o Imposto de Renda de Microempreendedores Individuais – MEIs e micro empresas – MEs.

A sugestão seria um sistema tributário similar ao IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), no qual as alíquotas seriam progressivas e cobradas somente no acréscimo de faturamento em relação à faixa anterior. A alteração poderia beneficiar os atuais 16 milhões de MEIs em atuação no Brasil.

Considerando que o limite de faturamento anual de uma MEI é R$ 81mil, o entendimento de Márcio França é de que uma progressividade de alíquota, apenas sobre o que exceda esse valor, daria mais estímulos tributários para o empresário crescer.

Na sistemática proposta por França, uma empresa que fatura R$ 100 mil por ano continuaria sendo tributada pelas regras atuais, até os R$ 81.000. Sobre os R$ 19 mil restantes, incidiria uma alíquota maior, de forma escalonada.

O objetivo dessa alteração seria fazer uma “rampa”, incentivando as empresas a aumentarem os seus resultados, preparando esses negócios para quando deixarem de ser do Simples Nacional para serem tributadas nos regimes de lucro presumido ou lucro real.

A afirmação foi feita pelo Ministro durante o evento “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, realizado pelo jornal Jota, em parceria com a Amazon, na quarta-feira, dia 29.

Contudo, o ministro fez a ressalva de que a proposta ainda não está acordada com a equipe econômica do governo Lula, uma vez que o Ministério da Fazenda tem restrições com mudanças no Simples Nacional, porque isso iria interferir na arrecadação da Previdência Social.

Márcio França também aventou a possibilidade de se abater as despesas, como a folha de pagamento, do imposto devido, o que poderia fazer com que não fosse necessário alterar os limites do Simples Nacional, discussão já antiga no Congresso Nacional. Esse abatimento permitiria que as empresas faturassem mais, continuassem enquadradas no Simples Nacional, não se elevasse a carga tributária dos pequenos negócios e tudo isso, sem alterar os limites fixados por Lei Complementar.

O Ministro foi provocativo, questionando porque ao invés de discutir por tantos anos o aumento dos limites, não se estabelece que determinados gastos das pequenas empresas, como salários e encargos, sejam abatidos deste limite; e também criticou o posicionamento relutante do fisco, afirmando que “o objetivo do Ministério da Fazenda é que todo mundo deixe de ser Simples para ser Lucro Presumido ou Lucro Real.”

No mesmo painel, Juliana Sztrajtman, presidente da Amazon Brasil, evidenciou que “a força do e-commerce brasileiro vem dos pequenos e médios empreendedores”. Juliana afirmou que é por meio desses empreendedores que se oferecem milhões de produtos para consumidores brasileiros.

As regras atuais de tributação sobre o faturamento dos pequenos empreendedores incentivam a estagnação dos negócios. Os empresários permanecem restritos a um certo faturamento para não pagar mais tributos. Prova disso é que, por vezes, se criam mais de uma empresa para que a receita fique inferior aos limites estabelecidos no Simples Nacional, e não se aumente a tributação.

A alta carga tributária que incide já no lucro presumido e a complexidade das obrigações fiscais exigidas fora do Simples Nacional assustam o pequeno empresário e impedem o crescimento destes negócios.

O momento da reforma tributária sobre o consumo deve também servir para se refletir sobre as demais discrepâncias existentes na tributação atual. As discussões podem auxiliar na resolução de antigos problemas em discussão, como a necessidade de se rever a sistemática do Simples Nacional, seja pela atualização dos limites já defasados, seja pela possibilidade de abatimento de despesas necessárias ao negócio.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais