MP 876/2019 – COMISSÃO MISTA APROVA PARECER QUE SIMPLIFICA ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESAS

18 de junho de 2019

A Comissão Mista destinada a examinar e emitir o parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 876, de 2019, que desburocratiza a abertura e fechamento de empresas, aprovou na última quarta-feira (12/06) o parecer do Deputado Federal Áureo Ribeiro (SD/RJ) favorável à proposta.

O parecer que passa a constituir o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 15/2019, prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original da MP previa apenas o registro automático. O relator, Deputado Federal Áureo Ribeiro (SD-RJ), acatou 12 das 28 emendas apresentadas pelos parlamentares.

“O momento econômico do País é delicado e precisa de medidas que venham a facilitar a ação empreendedora”, salientou o Deputado Ribeiro. Segundo o parlamentar, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”.

Para o presidente da Comissão, Senador Jorginho Mello (PL-SC), a medida vai facilitar a vida de pequenos e médios empresários, principalmente. O empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.

Juntas comerciais

O relatório concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores; com exceção de quem elaborou a decisão singular.

Às decisões do presidente da junta cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente, a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância recursal.

O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro.

As decisões da junta comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos estados, mas apenas no site do órgão.

O texto extingue o cargo de vogal das juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais mais dois anos no cargo para terminar o mandato.

Autenticação

A medida provisória altera ainda a Lei n° 8.934/94 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos.

Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

Publicação em jornal

O relatório tira a obrigação de empresas com ações na bolsa de publicarem dados contábeis em jornal de grande circulação, no diário oficial da União (DOU) ou do estado (DOE).

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, os atos decisórios terão de ser publicados apenas no site da junta comercial do respectivo ente federativo.

Tramitação

A Medida Provisória de Simplificação de Abertura e Fechamento de Empresas necessita ser analisada pelo Congresso Nacional até 11/07/2019, caso contrário, perderá sua eficácia.

A matéria segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado Federal.

Clique AQUI para acessar a íntegra do parecer do Relator, bem como o Projeto de Lei de Conversão.

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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