Projeto obriga shopping a fornecer demonstrações financeiras detalhadas aos lojistas
19 de março de 2024
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 331, de 2024, de autoria da Deputada Natália Bonavides (PT/RN), que visa alterar a lei de locações dos imóveis urbanos, de modo que visa instituir o dever de prestação de contas das ações de publicidade e divulgação pelo locador de lojas em centros comerciais que cobrar dos locatários taxas para realização de ações de divulgação e publicidade.
A proposta visa estabelecer que quando for exigido ao locatário de espaço comercial imobiliário em centros comerciais o pagamento de taxas para realização de ações de divulgação e publicidade, como a de participação em fundo de promoção ou similares, o locador ou administrador do centro comercial deve apresentar, trimestralmente, a prestação de contas ao locatório contendo as seguintes informações:
• Valor total arrecadado mensalmente;
• Discriminação das ações de divulgação e publicidade financiada;
• Valores totais gastos em ações de divulgação e publicidade financiadas;
• Valor gasto em cada ação de divulgação e publicidade financiada;
• O saldo acumulado do fundo;
• Projeção dos resultados das ações de divulgação e publicidade;
• Planejamento sobre como será feito o uso do valor arrecadado.
Ademais, o projeto estabelece que a falta da realização da prestação de contas acarretará multa ao administrador do shopping, que poderá variar conforme os dias de atraso, se for no máximo 30 dias, a redução de 10% do valor do aluguel e nos casos de atraso superior a 30 dias, redução em 30% do valor do aluguel até que as contas sejam prestadas.
No que se refere a exigência ao locatário de espaço comercial imobiliário em centros comerciais, acerca do pagamento de taxas de administração de condomínio ou similares, o locador ou administrador do centro comercial deverão apresentar, trimestralmente, prestação de contas ao locatário contendo, as seguintes informações:
• Valor total arrecadado mensalmente por meio das taxas de administração de condomínio;
• Discriminação das despesas, com seus respectivos valores, custeadas com as taxas de administração;
• Saldo acumulado.
Por fim, nos casos da não realização da prestação de contas o projeto prevê que se o atraso for de, no máximo, 30 dias, redução de 10% do valor do aluguel até que as contas sejam prestadas e se o atraso for superior a 30 dias, na redução em 30% do valor do aluguel até que as contas sejam prestadas.
Se a proposta for aprovada, as obrigações decorrentes da lei entrarão em vigor após um ano da publicação da normativa.
De acordo com a proponente, se faz necessário regular a relação estabelecida entre os lojistas (os locatários) e os administradores dos shopping centers (os locadores), com a finalidade de mitigar a disparidade das relações.
Nesse contexto, a parlamentar entende necessário a transparência no uso dos recursos arrecadados por meio das taxas cobradas pelos administradores de shopping para realização de ações de divulgação e publicidade, visto que os lojistas pagam uma porcentagem de suas vendas para financiar atividades promocionais e de marketing dentro do shopping. No entanto, a falta de prestação de contas adequada pode levantar suspeita de uso inadequado ou ineficaz desses fundos e até mesmo prejudicar a legitimidade dessas cobranças.
Considerações da Proposta
Insta salientar que, a questão de criar a obrigatoriedade de os shoppings a fornecerem demonstrações financeiras detalhadas aos lojistas é bastante polêmica, uma vez que pode envolver uma série de considerações legais, econômicas e comerciais.
Observa-se que, os shoppings ao divulgarem as informações previstas na proposta em questão poderão comprometer a competitividade do negócio, uma vez que os concorrentes terão acesso a dados confidenciais sobre desempenho financeiro e estratégias de precificação. Além disso, a divulgação de informações detalhadas pode desencadear negociações desfavoráveis com os lojistas e até mesmo criar tensões no relacionamento entre as partes.
Nesse contexto, é de suma importância a realização de audiências públicas e debates para ouvir os diversos interessados, bem como estudos de impacto econômico para entender as possíveis consequências da medida.
Situação Legislativa
A matéria tramita em caráter ordinário, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); Defesa do Consumidor (CDC) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 15 de março do corrente ano a matéria encontra-se na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), sendo designado o Relator, Dep. Heito Schuch (PSB/RS) para proferir parecer da proposta.
Encontra-se em aberto o prazo para a apresentação de emendas na Comissão Indústria, Comércio e Serviços (CICS). Prazo de 5 sessões a partir de 19/03/2024.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 331 de 2024.
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AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais