Proposta no Senado Federal enquadra ANPD como agência reguladora
19 de março de 2024
O Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou, na data de 06 de março no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 615/2024, que altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o proponente, é necessário dar segurança jurídica à autonomia da ANPD. A autarquia foi criada como órgão da Presidência da República e, posteriormente, tornou-se autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, conforme alteração realizada nos termos da Lei n° 14.460/2022.
No entanto, esta última alteração legislativa não trouxe uma definição clara sobre o conceito de autarquia especial e sobre as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais. Conforme justifica o proponente, “na prática, a omissão legislativa gera insegurança jurídica e tem suscitado dúvidas sobre a real extensão da autonomia conferida por lei à ANPD”.
Nesse contexto, a proposta propõe a alteração do art. 51 da Lei nº 13.848/2019, com o objetivo de atribuir à ANPD as mesmas prerrogativas conferidas às agências reguladoras e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entidades que possuem competências similares às da ANPD.
Entre essas prerrogativas, inclui-se a expressa previsão de que o regime jurídico a que se submete a ANPD se caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Atualmente, no que concerne à gestão administrativa e financeira da autarquia, depende de delegações e aprovações do Ministério Supervisor, para atos ordinários como contratações e assinatura de contratos administrativos.
A ANPD se manifestou favorável a proposta que visa garantir a autonomia à autoridade. Segundo o diretor-presidente, Waldemar Gonçalves, a aprovação da matéria será “um passo importante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil”. “Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”.
Da Situação Legislativa
A matéria foi encaminhada à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e, posteriormente segue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta encontra-se na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aguardando a designação de relator, sendo que no prazo regimental não foram apresentadas emendas.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 615 de 2024.
Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.
AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais