NORMA SOBRE INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR EM SÃO PAULO É INCONSTITUCIONAL
Atualizado em 06 de maio de 2020 às 4:42 am
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3110, declarando inconstitucional a Lei estadual nº 10.995/2001, de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Por unanimidade, a Corte entendeu que o tema foi totalmente regulamentado por lei federal editada pela União, que detém competência privativa para legislar sobre telecomunicações.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que cabe exclusivamente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir normas e estabelecer padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações.
A Corte acompanhou o entendimento do relator, o ministro Edson Fachin, no sentido de que a existência de norma federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados. No entendimento do ministro, a lei estadual viola o princípio da subsidiariedade, pois a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.
Ainda, o ministro ressaltou que a partir da Lei nº 11.934/2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, a União fixou os limites proporcionalmente adequados, conforme precedentes do próprio STF, no RE 586.224 e na ADI 4060). Esses limites, que seguem expressamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), estão associados ao funcionamento das estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuários e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz, visando garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)