OAB SOLICITA AO BANCO CENTRAL A REVOGAÇÃO DA TARIFA DO CHEQUE ESPECIAL
02 de janeiro de 2020
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou na quarta-feira (1°) um ofício ao Presidente do Banco Central, Roberto Campos Melo, solicitando a revogação do art. 2º da Resolução 4.765/19, que permite que as instituições financeiras cobrem tarifa mensal para oferecer cheque especial aos clientes.
No texto, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, alega que o consumidor não pode ser obrigado a concordar “com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida“.
A Resolução editada pelo Banco Central definiu que as instituições financeiras estão proibidas de cobrar tarifas para limites de crédito de até R$ 500,00 (quinhentos reais). Para além desse valor, poderá ser cobrada uma tarifa de 0,25% sobre a quantia que ultrapassar os R$ 500,00.
Para os novos contratos, a regra começa a valer em 6 de janeiro. Para quem já possui cheque especial, a mudança ocorrerá a partir de 1º de junho. O Conselho Monetário Nacional (CNM) determinou que as instituições financeiras comuniquem a cobrança aos clientes com 30 dias de antecedência.
De acordo com a OAB, a medida fragiliza a proteção do consumidor, que “não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal Previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual.”
Nesse sentido, considerando a inconstitucionalidade e ilegalidade do dispositivo, a OAB pugnou por sua revogação, a fim de adequá-lo ao ordenamento constitucional e legal.
Acesse à íntegra do Ofício_412_2019-PCO.
Com informações do Poder 360.