Pacheco prorroga MP 1202 e derruba reoneração da folha dos municípios

03 de abril de 2024

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assinou despacho assinado nesta segunda-feira (1º)  e  prorrogou a Medida Provisória 1202 que trata da reoneração da folha por mais 60 dias. Contudo, decidiu que o dispositivo específico que tratava da reoneração da alíquota previdenciária de municípios de até cerca de 140 mil habitantes.  Acesse AQUI a íntegra do despacho.

Na decisão, o Presidente Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.

O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso Nacional. Com a decisão do Senador Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do Senado também reforça, no despacho, que, a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.

Ainda, apontou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.232”.

A decisão de Pacheco veio porque, a partir desta segunda-feira (1º), passaria a ser aplicada a reoneração da folha de pagamento dos municípios prevista na medida provisória 1.202. A alíquota passaria de 8% para 20%.

A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, não por Medida Provisória.

Histórico

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei nº 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202 que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida  a MP 1.208/2024, que revogou os dispositivos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei.

O Projeto de Lei nº 493/2024 foi apresentado pelo Executivo, diante das críticas à MP 1202, está com a relatoria da Deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta pretende instituir nova sistemática para o benefício da desoneração da folha a partir da redução parcial das alíquotas da contribuição previdenciária patronal (CPP) do primeiro salário-mínimo para trabalhadores.

A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apelou que o Congresso firme um pacto para reorganizar as contas públicas – o pedido inclui a revisão da desoneração da folha das prefeituras e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).  No entanto, os parlamentares não demonstram qualquer disposição de retirar os benefícios. Se o cenário continuar, o governo terá ainda mais dificuldade de alcançar o prometido déficit zero.

Pressionado pelo próprio presidente Lula a manter investimentos públicos em alto n ível, pelo aumento expressivo das emendas parlamentares e de uma série de gastos tributários, Haddad vê um cenário cada dia mais difícil para equilibrar as contas e cumprir o que o próprio governo propôs em seu arcabouço fiscal.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

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