PARANÁ DEIXA DE COBRAR ICMS ANTECIPADO DE 60 MIL ITENS ALIMENTÍCIOS
12 de setembro de 2019
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), assinou na última terça-feira (10) o Decreto nº 2673, que retira mais de 60 mil itens alimentícios do regime de substituição tributária. A medida, uma reivindicação do setor produtivo, entrará em vigor a partir de 1º de novembro. O governo sustenta que o objetivo é dar mais competitividade às empresas do estado, gerando mais empregos e renda.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.
No regime de substituição tributária, o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feito na indústria, de uma única vez, e não a cada venda feita na distribuição e no comércio. Por outro lado, antecipa o ICMS para o comerciante, que paga o tributo na aquisição do produto e não na venda ao consumidor final, reduzindo seu capital de giro.
Inicialmente, esse tipo de recolhimento foi implantado em setores com grande participação da receita de ICMS, poucas indústrias e várias ramificações, como os de cigarros, combustíveis e automóveis. Aos poucos, porém, o modelo foi abarcando cada vez mais produtos. No Paraná, itens alimentícios, juntamente com bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais, entraram no regime em 2014, durante o governo de Beto Richa (PSDB), sob críticas do setor de varejo.
Vinhos:
Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de Estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária. Com isso, os produtores paranaenses não perdem competitividade.
O que é a Substituição Tributária:
A Substituição Tributária (ST) permite que o imposto seja recolhido na fonte, na produção. Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, abrevia o recolhimento e, consequentemente, antecipa o caixa.
No regime de Substituição Tributária, as indústrias ou os atacadistas são eleitos responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. O imposto é recolhido antecipadamente, com base em um valor presumido de venda.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 2673, publicado no DOE/PR, em 10 de setembro de 2019.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial