PEC AMPLIA MANDATOS DOS ATUAIS PREFEITOS E UNIFICA ELEIÇÕES A PARTIR DE 2022

26 de maio de 2020

Tramita no Senado Federal, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2020, de autoria do Senadores Wellington Fagundes (PL/MT), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODEMOS/PR),  Mailza Gomes (PP/AC) e outros, que introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos. Nesse sentido, estabelece novas regras para os mandatos de prefeitos e vereadores, bem como para as eleições, a partir de 2022.

A proposta estabelece unicidade para as eleições, prevendo que serão gerais as eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, a partir de 2022. Nesse sentido, ainda, estipula que o mandato dos Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016 terá a duração de 6 anos, de forma a coincidir com as eleições de 2022.

De acordo com o texto apresentado, a proposta tem como objetivo dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, sem colocar em risco eleitores, candidatos e a população em geral, em razão da pandemia decorrente do cornavírus (Covid-19).

Além disso, outro objetivo da PEC apresentada é aproveitar os recursos destinados pelo orçamento à Justiça Eleitoral na organização da pleito de 2020 e ao fundo eleitoral para o combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil, tendo em vista a precariedade dos recursos públicos, visando liberar recursos previsto no orçamento para combater a calamidade pública.

Outrossim, o terceiro objetivo proposta à PEC, diz respeito a finalidade de unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de forma que haja economia na organização da Justiça Eleitoral e no fundo partidário, cujos gastos ficarão limitados a cada quatro anos, ao invés do processo bienal que temos atualmente. A concentração das eleições permitirá economia aos cofres públicos e aos candidatos e eleitores, mobilizados com menor frequência.

Tramitação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 19, de 2020 foi apresentada no Senado Federal em 20 de maio de 2020.

A PEC é apreciada e necessita ser votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, e será aprovada se obtiver, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), nos termos do art. 60, § 2°, da Constituição Federal.

Acesse a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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