PEC de Transição é promulgada pelo Congresso Nacional
27 de dezembro de 2022
O Congresso Nacional promulgou e publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (22), a Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022, denominada como PEC da Transição, que amplia o teto de gastos em R$ 145 bilhões por um ano.
A matéria é originária da Proposta de Emenda à Constituição n° 32, de 2022, de autoria dos Senadores Marcelo Castro (MDB/PI), Alexandre Silveira (PSD/MG), Jean Paul Prates (PT/RN) e outros.
Destaca-se que, o texto inicialmente aprovado pelo Senado Federal, previa que os recursos ficariam foram do teto de gastos por dois anos. No entanto, conforme negociação entre as lideranças partidárias e representantes do governo eleito, a Câmara dos Deputados alterou o prazo para um ano. Assim, a proposta por ter sido alterada na Câmara, precisou passar por nova votação no Senado Federal que acatou as mudanças promovidas pela Câmara.
A seguir vejamos os principais pontos da nova Emenda Constitucional:
A Emenda Constitucional n° 126, de 2022, denominada como “PEC da Transição”, tem como objetivo criar espaço fiscal para ampliação de gastos primários no exercício financeiro de 2023. A medida visa garantir recursos para programas sociais no Orçamento da União de 2023, como a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 e o aumento real do salário mínimo a partir de janeiro.
A matéria prevê uma espécie de expansão do teto de gastos, criado em 2016 no governo Michel Temer. O teto de gastos foi criado para limitar as despesas do governo, reduzir o gasto público e evitar que esse gasto fosse maior que a arrecadação no ano.
Dos Projetos Socioambientais ou Relativos às Mudanças Climáticas
Insere dispositivo no Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de modo que exclui do Teto de Gastos as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, no âmbito do Poder Executivo da União, custeadas com doações e as despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios.
Na mesma linha acrescentou-se à lista de exceções, recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais que tiveram como origem desastres ambientais, como por exemplo, um possível acordo em que a Vale compensaria a União pelo desastre de Mariana.
Das Obras e Serviços de Engenharia
Segundo o texto também será excetuada do Teto de Gastos as despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia, permitindo a realização de obras pelos batalhões de engenharia de construções do Exército em convênios com estados e municípios.
Das Instituições Federais de Ensino e das Instituições Cinetíficas, Tecnológicas e de Inovação (ICT’s)
O texto também exclui do Teto de Gastos as despesas das instituições federais de ensino e das instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, doações, convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com demais entes da federação, da administração pública ou entidades privadas.
Dos Investimentos
Como regra permanente, inclusive para 2022, a Emenda Constitucional exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no exercício anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões.
Os valores poderão ser utilizados apenas em despesas com investimentos, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.
Do Pis/Pasep
A Emenda Constitucional também acrescenta que as contas do PIS/Pasep serão encerradas após 60 (sessenta) dias da publicação de um aviso no Diário Oficial da União. Período no qual os beneficiários das cotas poderão reivindicar os valores.
Após, o respectivo período os montantes serão considerados como abandonados e apropriados pelo Tesouro Nacional que poderão utilizar dos valores para a realização com despesas em investimento e não serão computados na âncora fiscal. Entretanto, os interessados ainda poderão pleitear o ressarcimento junto à União em um prazo de até 5 (cinco) anos após o encerramento da conta.
Alongamento do Prazo para os Municípios, Estados e Distrito Federal
Amplia o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que sejam executadas por entes federados as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia de covid-19.
Da Ampliação do Limite do Teto de Gastos
A Emenda Constitucional promulgada amplia o teto de gastos para o exercício financeiro de 2023 em R$ 145 bilhões, sendo que as respectivas despesas decorrentes do aumento não serão consideradas como cumprimento da meta de resultado primário.
Destaca-se que, embora o texto não conste expressamente os valores o objetivo é manter a ampliação do Auxílio Brasil, que deverá voltar a se chamar Bolsa Família, na quantia de R$ 600,00. Além disso, também será previsto um adicional a famílias com filhos de até seis anos, no valor de R$ 150,00 por criança.
Do Programa Auxílio Gás
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o governo não pode criar despesa ou expandir políticas públicas sem antes apontar uma fonte de financiamento para sustentar tal medida.
Desta forma, a Emenda Constitucional prevê que o chamado vale-gás fica incluído na lista de programas que ficam dispensados de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, isso significa que essa política pública fica isenta de compensação fiscal quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental.
Da Nova Âncora Fiscal
A nova Emenda Constitucional estabelece que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar para instituir um novo arcabouço fiscal sustentável, que substituirá o teto de gastos.
De acordo com o texto a proposta terá como objetivo garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico.
Das Emendas de Relator-Geral do Orçamento 2023
O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que são inconstitucionais as emendas do relator do Orçamento, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto. Esse tipo de emenda foi criado em 2019, quando o Congresso ampliou o poder do relator, que passou a liberar valores do Orçamento, em geral, a pedido de deputados e senadores.
Já a expressão “orçamento secreto” foi denominada pela falta de transparência na distribuição dos recursos. No sistema do Congresso é possível identificar o órgão orçamentário, a ação que será desenvolvida e o favorecido pelo dinheiro. No entanto, não é obrigatório constar o parlamentar que indicou a destinação da verba.
Desta forma, em face das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, terem sido consideradas inconstitucionais pelo STF a nova Emenda Constitucional estabelece que o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas. A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.
Acesse AQUI a íntegra da Emenda Constitucional n° 126, de 2022.
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