PEC QUE ALTERA ORGANIZAÇÃO SINDICAL É DEVOLVIDA POR FALTA DE ASSINATURAS
Atualizado em 16 de outubro de 2019 às 1:28 pm
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 161 de 2019, de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), foi apresentada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (09), cuja finalidade é alterar a estrutura sindical no Brasil, bem como propõe a criação de um Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS).
Contudo, a proposta apesar de subscrita por 192 deputados, a PEC não alcançou as 171 assinaturas necessárias para que fosse protocolada. Desse total, apenas 164 foram consideradas válidas, visto que, 12 não conferiam, 15 assinaturas estavam repetidas e uma foi de parlamentar que não exerce o mandato atualmente. Segundo o proponente, sete assinaturas não foram reconhecidas e, por isso, o documento voltou.
Desta forma, a PEC acabou sendo devolvida ao autor, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), por falta de assinaturas, através de ofício expedido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que também menciona que no caso de complementação do número das assinaturas, faz-se necessário a apresentação de uma nova proposta.
Entre os que assinaram, estão os ex-presidentes da CUT Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), e da Força Sindical Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (SD-SP).
Principais disposições da PEC 161/2019
A Proposta de Emenda à Constituição nº 161/2019 modifica artigo da Constituição que trata da livre associação profissional e sindical, prevendo a liberdade sindical e exigindo a participação das entidades sindicais em negociações coletivas – no entanto, estabelece que as decisões tomadas só alcançarão aos associados, ou seja, cada grupo constituído só representará os seus associados, e não mais toda a categoria.
Ademais, a proposta estabelece que as entidades sindicais terão que comprovar um mínimo de 10% de filiados, entre a categoria representada, para existirem oficialmente. O texto propõe alterações no artigo 8º da Constituição, tratando de representação dos trabalhadores, estrutura, organização e financiamento.
Entre outras mudanças, a PEC acaba com o princípio constitucional da unicidade. Hoje, pela Constituição, é proibido criar mais de uma organização, “em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial”, que não pode ser menor do que um município.
Na PEC, é proposto que “os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, poderão constituir organizações sindicais de sua escolha”. Ou seja, além de acabar com a unicidade, também acaba com o conceito de categoria profissional.
A proposta determina ainda que, como hoje, ninguém será obrigado a se filiar a uma entidade sindical. No entanto, acrescenta que as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os sócios – e inclui o termo “beneficiados” das entidades sindicais.
Além disso, cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que passará a responsável por dar personalidade sindical às entidades, tanto de empregados como de empregadores, e encerrar aquelas que não tenham realizado negociação coletiva nos três últimos anos. Esse colegiado teria seis representantes de centrais sindicais e seis de confederações patronais.
Ao CNOS caberá estipular “os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões”. Com o Conselho fica também a atribuição de “deliberar sobre sistema de custeio e financiamento do sistema sindical”.
O texto prevê também um período de transição para adaptação. Até um ano depois de promulgada a PEC, ficariam preservadas “a exclusividade e as prerrogativas” das atuais entidades, desde que comprovem ter pelo menos 10% de sócios na base. Em 10 anos, esse percentual subiria para 50%.
Tramitação
A proposta foi devolvida ao autor, considerando a insuficiência de assinaturas, no dia 09/10.
Posteriormente, os Deputados Kim Kataguiri (DEM-SP), Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG), solicitaram a retirada de suas assinaturas da PEC (Requerimentos números 2667/2019, 2671/2019 e 2674/2019).
Ressalta-se que mesmo havendo o número mínimo de assinaturas, será necessário a apresentação de uma nova PEC sobre Reforma Sindical, sendo que o número da nova proposta somente será conhecido quando houver a apresentação formal do texto.
Confira AQUI a íntegra da PEC 161/2019 e o ofício de devolução de proposição encaminhado ao autor.
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