PORTARIA ADIA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DA COMPETÊNCIA DE MAIO

Atualizado em 23 de junho de 2020 às 10:38 pm

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para o recolhimento de tributo federais, nos termos da Portaria n° 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (17/6). A normativa permite prorrogar o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (CPP) e pelos empregadores domésticos referente à competência de maio de 2020, devendo ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

Outrossim, a normativa também postergou os pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural, referente à competência do mês de maio, devendo ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

Igualmente, a referida portaria prorrogou os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativas à competência de maio, postergando o vencimento dessas contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

Por derradeiro, faze-se necessário destacar que o Executivo já havia postergado o recolhimento dos referidos tributos federais, relativas às competências de março e abril de 2020, as quais serão pagas no vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, nos termos das Portarias n° 139/2020 e 150/2020.

Acesse a íntegra da Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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