PORTARIA ESTADUAL REGULAMENTA AS BOAS PRÁTICAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Atualizado em 26 de dezembro de 2019 às 10:16 pm

O Decreto Estadual 54.910, de 2019, altera o código sanitário, traz a possibilidade de açougues e fiambrerias realizarem as atividades de fracionamento, embalagem e rotulagem de carnes e produtos fatiados pelo próprio estabelecimento nas modalidades de autosserviço e autoatendimento.

Para padronizar os processos e as boas práticas na comercialização de produtos de origem animal em açougues e fiambrerias, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 18 de dezembro regulamento técnico, através da Portaria SES nº 749/2019, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

A norma em questão traz as definições de açougues, alimentos de origem animal produzidos de forma artesanal, atividade industrial de produtos de origem animal, balcões de autosserviço, balcões expositores, beneficiamento de carnes, boas práticas, fracionamento de alimentos, fiambrerias e produtos de fiambrerias.

Ademais, a portaria estabelece que no momento da inspeção sanitária, os estabelecimentos devem apresentar a comprovação da origem dos produtos através da exibição de notas ou outros documentos fiscais, além de outros métodos que comprovem sua procedência, tais como rotulagem, etiqueta lacre, sinais de inspeção e carimbo.

A regulamentação veda aos açougues e às fiambrerias de exercerem às atividades de abertura das embalagens de carne de aves e seus miúdos, congelamento e descongelamento de produtos, produção de alimentos preparados, tais como churrasco, maionese, polenta, arroz, a transformação de produtos de origem animal tais

como produção de empanados, embutidos, temperados, salgados, defumados, o abate de animais, o fracionamento de alimentos de origem animal quando na rotulagem do produto indicar esta proibição e/ou constar a informação de que o produto se destina a uso institucional e o fracionamento de carnes maturadas, de carnes embaladas à vácuo, e/ou de carnes embaladas sob atmosfera modificada.

Por fim, a norma dispõe que entrará em vigor na data de sua publicação.

Confira à íntegra da Portaria Estadual SES_749_2019.

Com Informações da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul

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