PORTO ALEGRE OBRIGA SUPERMERCADOS A HIGIENIZAR CARRINHOS E CESTOS A CADA 24H
04 de junho de 2019
Na última quarta-feira (29/05) a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, aprovou o Projeto de Lei (PLL) nº 076/2017, de autoria de José Freitas (PRB), que tem como finalidade obrigar os supermercados, atacados e afins a providenciar a higienização de cestos e carrinhos de compras a cada 24 horas.
A medida será válida para estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas. De acordo com o texto da proposta, também determina que esses estabelecimentos disponibilizem, de forma gratuita, lenços umedecidos para que os clientes possam desinfetar as barras dos carrinhos e as alças dos cestos de compras.
O proponente argumenta que este processo deverá garantir a remoção da sujeira e resíduos alimentares, bem como a destruição dos microrganismos. Caso ocorra o descumprimento da norma, o estabelecimento estará sujeito a punições como advertência por escrito, multa, apreensão e até mesmo a inutilização dos equipamentos.
De acordo com a proposta, a fiscalização do cumprimento da lei caberá à Prefeitura de Porto Alegre, bem como deverá dispor sobre as sanções cabíveis em caso de não atendimento à nova exigência.
O proponente em sua justificativa, menciona fato o de a agência internacional de notícias Reuters ter repercutido recentemente, em seu portal na internet, uma pesquisa realizada pelo Comitê de Proteção ao Consumidor da Coréia do Sul, constatando que, entre os carrinhos e cestos desse tipo estão entre os campeões de contaminação dentre os itens mais manuseados pelos consumidores no comércio.
“O estudo, que avaliou o número de bactérias presentes, constatou que o carrinho de supermercado é mais infectado que os mouses de cybercafés, as tiras para apoio das mãos em ônibus coletivo e as maçanetas de banheiros públicos”, destacou José Freitas.
O proponente, salientou que a matéria proposta neste projeto é objeto da Lei nº 5.659, de 25 de maio de 2016, no Distrito Federal, e, na cidade de São Paulo, da Lei nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, bem como, no âmbito nacional, do Projeto de Lei de autoria do Senador Álvaro Dias, que tramita no Congresso Nacional”.
Faz-se necessário salientar que encontra-se em vigor a Lei nº 13.846/2017, que dispõe sobre a mesma matéria, uma vez que na referida Lei foi incluído um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinando que “o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.”
Tramitação
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre na última quarta-feira (29/05) aprovou o Projeto de Lei n° 076/2017, encaminhando a proposição pata sanção do Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Desta forma, o Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, possui o prazo de 15 (quinze dias úteis), contados da data do recebimento do PLL n° 076/2017, para sancionar, vetar total ou parcialmente, e deverá devolver o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de 48h (quarenta e oito horas), nos termos do §1°, art. 77, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Se decorrido o prazo de 15 (quinze dias úteis), o silêncio do Prefeito, importará em sanção tácita, conforme disposto no §3°, do art. 77, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei (PLL) nº 076/2017.
Com informações da Agência de Notícias da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.