PRAZO PARA RETIRAR NOME DE CLIENTE DE LISTA DE INADIMPLENTES PODERÁ CAIR DE CINCO PARA DOIS DIAS
Atualizado em 26 de dezembro de 2018 às 2:46 am
A Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou proposta que estabelece que as empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis.
O Projeto de Lei do Senado nº 17/16 foi aprovado na última semana e segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado. Poderá ser interposto recurso a decisão terminativa da Comissão, nos termos do Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF, de 04/02/2019 a 08/02/2019.
A proposta de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), modifica o CDC e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.
Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB/RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.
“A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis”, observou Jucá em seu parecer.
Veja o texto final aprovado pela Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor: PLS 17_2018_Texto Final da Comissao
Com informações da Agência Senado