PREFEITURA DE PORTO ALEGRE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA INDÚSTRIA E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

28 de abril de 2020

O Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou novas normas que flexibilizam regras do distanciamento social que estão sendo impostas desde 20 de março. Nesse sentido, foram publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o Decreto nº 20.549, de 22 de abril de 2020, e o Decreto nº 20.551, de 24 de abril de 2020, com o intuito de autorizar o retorno gradual e controlado das atividades. As alterações estabelecidas pelas normas dizem respeito às regras para funcionamento das atividades da construção civil, das atividades da indústria e do transporte coletivo municipal de passageiros.

Desta feita, o Decreto nº 20.549/2020, publicado na última quarta-feira (22), autoriza as atividades de construção civil, no intervalo compreendido entre 9hrs e 16hrs, observadas as regras sanitárias e as medidas de segurança, dispostas na norma.

Ademais, o referido decreto também estabeleceu medidas para os operadores de transporte público de passageiros, a norma impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras, pelos operadores e pelos usuários de transporte público. Ainda, deverá ser observada a capacidade de passageiros sentados, não podendo a lotação máxima de passageiros exceder a 10 (dez) pessoas em pé, nos ônibus comuns, e a 15 (quinze) pessoas, nos ônibus articulados.

Já no que diz respeito ao Decreto nº 20.551/2020, publicado na última sexta-feira (24), em edição extra do DOPA, autoriza o retorno das atividades da indústria em geral, contudo, vedado que o início das jornadas de trabalho ocorra no intervalo compreendido entre 06hrs e 09hrs, e que o encerramento das jornadas ocorra entre 16h30 e 18h30.

Ambas as normativas que autorizam a retomada das atividades dos setores da construção civil e da indústria, observam os protocolos de higiene, de proteção à saúde e de minimização do risco de contágio para os trabalhadores e fornecedores.

Nesse sentido, as empresas deverão monitorar, diariamente, a temperatura corporal e os sintomas gripais de seus colaboradores, no início da jornada de trabalho, devendo o funcionário ou empregado que apresentar qualquer sintoma gripal, ser encaminhado para atendimento médico. Caso comprovada a contaminação pela Covid-19, deverá ser afastado pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme orientação médica.

Ademais, o empregador deverá fornecer aos seus funcionários máscaras de proteção facial, em caso de necessidade de deslocamento por transporte público, bem como disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das empresas, em frente aos pontos eletrônicos, nos locais de maior circulação, na entrada e saída de refeitórios e vestiários, na entrada dos canteiros de obras (no caso da construção civil) e nas mesas dos empregados. Os uniformes de trabalho deverão ser trocados diariamente, ficando vedado o compartilhamento da vestimenta entre os trabalhadores.

Deverá ser mantida rotina de procedimentos contínuos de limpeza e higienização dos ambientes, intensificando a limpeza das áreas de uso comum, as quais deverão ser mantidas ventiladas e arejadas, inclusive os locais de alimentação e descanso dos trabalhadores. Os lavatórios dos locais para refeição e dos sanitários precisam estar munidos de sabonete líquido e toalha de papel.

A entrada e circulação de pessoas deverá ser restringida, inclusive em relação aos fornecedores de materiais, bem como as reuniões em grupo devem ser evitadas sempre que possível. Outrossim, a circulação de pessoas em vestiários e refeitórios deverá ser reduzida, através de escalas de revezamento, assegurando distanciamento de dois metros entre cada pessoa e realização de procedimentos de higienização do ambiente a cada mudança de grupo.

Importante destacar que para os demais setores econômicos e grupos populacionais as restrições seguem até o dia 30 de abril. As decisões de flexibilização adotadas pela Prefeitura de Porto Alegre foram baseadas no “achatamento” da curva de internações em UTIs, em decorrência da Covid-19, na capital gaúcha. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Porto Alegre registra, até o momento, 450 casos confirmados, 32 pacientes internados em UTI, 14 óbitos e 249 pessoas já recuperadas.

Conforme destaca o prefeito, Nelson Marchezan, a flexibilização das restrições está condicionada à evolução da pandemia e pode, a qualquer momento, ser revogada e retornar às normas anteriores de isolamento social, caso haja aumento da saturação das estruturas hospitalares, ou ser ampliada, com a diminuição de casos.

Acesse a íntegra do Decreto nº 20.549, de 22 de abril de 2020, que autoriza o funcionamento das atividades da construção civil e a íntegra do  Decreto nº 20.551, de 24 de abril de 2020, que autoriza o funcionamento das atividades da indústria.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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