PREFEITURA DE PORTO ALEGRE EDITA DECRETO ESTENDENDO PRAZOS DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA REDUZIR IMPACTOS ECONÔMICOS DA PANDEMIA
21 de julho de 2020
O Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou em edição extra da última sexta-feira (17/07), do Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o Decreto n° 20.658, de 17 de julho de 2020, que estabelece alterações no Decreto nº 20.542, de 9 de abril de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Nesse sentido, a normativa estende a validade de ações de enfrentamento à Covid-19 que amenizam os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia, ampliando o prazo de medidas administrativas adotadas.
Dentre as medidas estabelecidas, a normativa prevê ampliação dos prazos de vencimento de licenças ambientais e alvarás sanitários, bem como prorrogação do vencimento de parcelas de créditos tributários junto à Fazenda Municipal (TFLF e ISS, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos). Além disso, dispõe acerca do funcionamento das atividades dos órgãos da administração pública municipal.
Desta feita, vejamos os principais pontos das medidas editadas na norma em comento.
– Das Licenças Ambientais
Nos termos do decreto editado, fica prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do último vencimento, o prazo de vigência de licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), podendo ser prorrogado por ato próprio da Secretária, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ademais, a normativa prorroga, por igual período, o prazo para pagamento das taxas de licenciamento ambiental que vencerem nos próximos 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data do seu vencimento original, sem prejuízo da tramitação e da análise técnica do respectivo expediente.
– Dos Créditos Tributários
De acordo com o decreto, fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), bem como àqueles referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob forma de trabalho pessoal dos próprios contribuintes, como profissionais autônomos.
Desse modo, em ambos os casos, os créditos com vencimento nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, ficam prorrogados para outubro, novembro e dezembro de 2020, da seguinte forma:
- – Vencimento em abril/2020, fica prorrogado para outubro de 2020;
- – Vencimento em maio/2020, fica prorrogado para novembro de 2020; e
- – Vencimento em junho, julho e agosto/2020, fica prorrogado para dezembro de 2020.
- – Contratos Habitacionais
Com relação aos contratos de compra e venda, concessão de direito real de uso (CDRU), de permissão remunerada de uso (PRU) e afins, a norma autoriza que sejam prorrogados os vencimento das parcelas correspondentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, desde que seja solicitado pelo mutuário ou pelo interessado. Ainda, a normativa dispõe que fica permitida a renegociação para que as parcelas com vencimento prorrogado sejam incorporadas e distribuídas nas parcelas vincendas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
– Alvarás Sanitários
O decreto em comento dispõe acerca da prorrogação automática da vigência dos alvarás sanitários e os de funcionamento que vencerem nos próximos 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 31 de março de 2020, pelo prazo de três meses, a contar do seu vencimento, desde que seja mantido o atendimento das condicionantes das respectivas autorizações.
– Outras disposições
O decreto da prefeitura de Porto Alegre, dispõe ainda que as autorizações para manejo vegetal que venceram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir de 9 de abril de 2020, ficam prorrogadas por 150 (cento e cinquenta) dias, com base na data de vencimento.
Ademais, a norma estabelece que a suspensão do pagamento de outorga mensal fixa referente às permissões e concessões onerosas de uso, que tenham por objeto exploração comercial de serviços, fica prorrogada por 150 (cento e cinquenta) dias. A cobrança dos valores em questão será retomada tão logo cesse o estado de calamidade pública em âmbito municipal, facultado ao permissionário ou concessionário o parcelamento do pagamento das parcelas vencidas em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
Também ficam suspensos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os prazos para requerimento de licença para regularização de Veículos de Divulgação (VD) já instalados, bem como fica dispensada a exigência de registro do termo de alienação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, enquanto perdurar o estado de calamidade.
As atividades de atendimento presencial dos serviços públicos executados pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) ficam suspensas. Em contrapartida, o decreto municipal autoriza o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), as quais poderão ser realizadas de forma on-line, permitindo o debate e a votação em sessões virtuais.
A presente normativa entra em vigor na data da publicação.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal POA 20.658_2020_Estende Prazos de Medidas Administrativas.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial