PREFEITURA DE PORTO ALEGRE RETOMA ATIVIDADES ECONÔMICAS E SERVIÇOS GRADUALMENTE

Atualizado em 05 de maio de 2020 às 9:06 pm

A prefeitura de Porto Alegre prorrogou, até 31 de maio, a vigência das normas de distanciamento social e medidas de restrição no âmbito municipal, bem como avançou na retomada gradual das atividades econômicas e serviços. As medidas foram publicadas pelo prefeito da capital gaúcha, Nelson Marchezan Junior, através do Decreto nº 20.564, de 2 de maio de 2020, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), com o intuito de tornar mais claras as regras para retomada das atividades.

Destacamos que, algumas atividades começaram a ser liberadas a partir de 23 de abril, com a autorização do funcionamento das atividades da construção civil e da indústria. No sentido de flexibilizar as medidas restritivas, a prefeitura libera nesta nova etapa, os pequenos negócios, mantendo as restrições nos setores com maior potencial de transmissão do vírus.

Nesse sentido, a normativa em questão, autoriza o funcionamento das atividades de profissionais autônomos e liberais, dos microempreendedores individuais e das microempresas, a partir desta terça-feira (05). Contudo, impõe que o horário de funcionamento ou de exercício das atividades para as microempresas deverá ser a partir das 9 horas.

Ademais, a norma dispõe que a prova de enquadramento dos autônomos e profissionais liberais, se dará através da fixação, em local visível, do alvará, do certificado de registro do microempreendedor individual, de contrato social acompanhado da declaração de enquadramento ou outro documento idôneo.

O decreto autoriza, outrossim, o funcionamento dos serviços de advocacia, consultoria e contabilidade; das atividades dos conselhos de fiscalização do exercício profissional, das marinas para a guarda e manutenção de embarcações de lazer e esporte náutico, exclusivamente para os serviços de estacionamento, colocação, retirada e manutenção de barcos; e das academias. Entretanto, no que diz respeito ao funcionamento das academias, estabelece que a utilização dos espaços para atividades físicas deverá ocorrer de forma individualizada, sempre limitada a um aluno por vez, podendo ser acompanhado de um profissional, observadas as regras de higienização.

A norma dispõe que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, devendo ser observado o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, para trabalhadores e clientes, nas áreas de trabalho e de circulação e os estabelecimentos que possuam sala de espera para atendimento, devem observar e assegurar o distanciamento interpessoal e disponibilizar álcool em gel 70%. Ademais, deverá haver o fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte público coletivo, considerando a obrigação imposta pelo decreto nº 20.549, de 22 de abril de 2020.

Acesse a íntegra do Decreto nº 20.564, de 2 de maio de 2020, que entra em vigor a partir de 5 de maio de 2020, retroagindo os efeitos  a partir de 1º de maio de 2020, com vigência até o dia 31 de maio de 2020.

Avanço da Covid-19 em Porto Alegre

A partir de um levantamento dos dados apresentados pelas Secretarias estaduais de saúde, a capital gaúcha demonstrou um menor ritmo de aceleração da doença, com uma média diária de 1,1% no aumento de novos pacientes ao longo da última semana, aproximadamente 4,5 vezes menos que o padrão nacional. Contudo, embora ainda baixa se comparada com as demais capitais, a taxa de mortalidade subiu de 2,5% para 3,5%, deixando Porto Alegre em 15º lugar no ranking de comparação com as demais capitais.

A comparação entre Porto Alegre e as demais capitais demonstra que os gaúchos estão com um ritmo mais lento de disseminação da covid-19, mas também traz um alerta. A letalidade — proporção de doentes com diagnóstico confirmado que morre — aumentou ao longo dos últimos 10 dias e deixou a cidade em uma posição intermediária no ranking nacional.

Como resultado dessa desaceleração, os gaúchos melhoraram sua situação no ranking que mostra a incidência do coronavírus nas capitais brasileiras. Como o crescimento porto-alegrense foi moderado em relação a outros lugares, a Capital gaúcha passou à frente de Maceió, Teresina, Aracaju e Goiânia e ocupa a sexta colocação, com 31 casos por cem mil pessoas. Pelo mesmo critério, Campo Grande apresenta a menor incidência, com 15,6 testes positivos por cem mil habitantes, e Recife ostenta a pior proporção, com cerca de 270 por cem mil.

Confira abaixo as informações oficiais compiladas pela empresa de ciência de dados de saúde Dataglass e atualizadas até o último domingo (3).

Desta forma, considerando as normas já publicadas pela prefeitura de Porto Alegre, destacamos abaixo as atividades que estão autorizadas a funcionar, a partir das normas de flexibilização que estão sendo editadas, e aquelas que permanecem vedadas, de acordo com o disposto no decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020.

Autorizado o funcionamento:

– Construção Civil;
– Indústrias;
– Profissionais autônomos;
– Profissionais liberais;
– Microempreendedores individuais (MEIs);
– Microempresas;
– Serviços de advocacia e contabilidade;
– Conselhos de fiscalização do exercício profissional;
– Academia de ginástica, limitada a um aluno por vez;
– Marinas para guarda e manutenção de embarcações de esporte e lazer;
– Clubes sociais podem funcionar exclusivamente para o condicionamento físico de atletas profissionais contratados; e
– Ensino individual de música, dança e artes.

Vedado o funcionamento:

  • – Shoppings centers e centros comerciais;
    – Estabelecimentos comerciais que não se enquadram na classificação de microempresa;
    – Centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e similares;
    – Quadras esportivas;
    – Parques de diversão;
    – Saunas;
    – Casas noturnas, bares, pubs, boates e similares;
    – Teatro, cinemas, museus, bibliotecas e similares;
    – Brinquedotecas, espaços kids;
    – Salões de festas, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema e piscina em condomínios residenciais;
    – Atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, em estabelecimentos públicos e privados; e
    – Eventos, públicos ou privados, realizados em local aberto ou fechado.
  • Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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