Prefeitura de São Paulo sanciona nova Lei de Antenas

18 de janeiro de 2022

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou integralmente, sem vetos, a Lei n° 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece novos critérios e regulamenta a instalação de estação rádio-base (ERB), ERBs móveis (estações rádio-base móveis) e mini ERBs (estações rádio-base de pequeno porte), que são equipamentos e antenas de telecomunicação para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet.

A normativa foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na última quarta-feira (12/01), sendo originária do Projeto de Lei n° 347, de 2021.

A nova lei é dividida em 8 (oito) capítulos, dentre os quais apresenta a definição de estação rádio-base (ERB), estação rádio-base móvel (ERB móvel) e estação de rádio-base de pequeno porte (mini ERB), bem como estabelece os requisitos para a instação de ERBs.

Nesse sentido, entre os principais pontos introduzidos pela Lei 17.733/22, constam os seguintes aspectos:

– prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias ou 180 dias, nos casos declarados de maior complexidade pelo Executivo, posteriormente, a empresa poderá iniciar a instalação da antena “silêncio positivo’’;

– dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico;

– possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;

– possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;

– limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;

– 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.

Ademais, outras inovações previstas pelo novo texto estão a definição de distritos prioritários onde incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas poderão ser concedidos, permitindo as reduções do preço público para cadastramento/licenciamento e do valor de retribuição para uso de bens municipais.

Vejamos abaixo quais são os distritos prioritários indicados pelas secretarias:

– Região Sul: Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Pedreira, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro e Socorro;

– Região Norte: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Cachoerinha, Tremembé e Mandaqui;

– Região Leste: Jardim Helena, Lajeado, Guaianases, José Bonifácio, Cidade Tiradentes, Parque do Carmo, Iguatemi, São Rafael, Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo.

Observa-se que a nova lei era necessária para substituir a legislação anterior (Lei nº 13.756), datada de 2004, que já não acompanhava as necessidades de acesso de dados móveis e não seria capaz de suportar a demanda de antenas do 5G.

A nova lei somente entrará em vigora na data em que for editado o decreto regulamentar.

Acesse a íntegra da Lei n° 17.733, de 11 de janeiro de 2022.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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