PRESIDENTE JAIR BOLSONARO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DEFINE A NOVA ESTRUTURA DO GOVERNO

Atualizado em 02 de janeiro de 2019 às 5:01 pm

Nesta terça-feira, (1°/01), foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) n° 870, de 1° de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios, oficializando fusões, extinções e transferências de órgãos e a criação da superestrutura das pastas comandadas por Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Paulo Guedes (Economia). O documento confirma a estrutura de governo já anunciada, com 22 pastas.

Jair Bolsonaro também assinou um Decreto n° 9.660, de 1º de janeiro de 2019, por meio do qual define os órgãos que estarão vinculados a cada ministério.

De acordo com a medida, integram a presidência da República os seguintes órgãos: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Gabinete de Segurança Institucional; Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (art. 2°, incisos I ao VI).

Igualmente, integram a Presidência da República, mas como órgãos de assessoramento, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional de Política Energética, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e a assessoria especial do presidente (art. 2°, §1°, incisos I ao V).

A Presidência também conta com dois órgãos de consulta: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 2°, §2°, incisos I ao II).

Pela MP, são 16 ministérios: Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cidadania; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Defesa; Desenvolvimento Regional; Economia; Educação; Infraestrutura; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente; Minas e Energia; Mulher, Família e Direitos Humanos; Relações Exteriores; Saúde; Turismo; e a Controladoria-Geral da União (art. 19, incisos I ao XVI).

De acordo com a nova organização, também possuem o status de ministros de Estado o chefe da Casa Civil; o chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o advogado-geral da União; e o presidente do Banco Central (art. 20, incisos I ao VII).

Os ministérios da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho foram transformados no Ministério da Economia, com a superestrutura sob o comando de Paulo Guedes (art. 57, inciso I).

Os ministérios do Desenvolvimento Social, da Cultura e do Esporte foram fundidos no Ministério da Cidadania (art. 57, inciso II).

O Ministério dos Direitos Humanos transformou-se em Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (art. 57, inciso III).

 A Comissão de Anistia, antes vinculada a Justiça, foi transferida para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (art. 70).

Os ministérios da Integração Nacional e das Cidades foram fundidos no Ministério do Desenvolvimento Regional (art. 30, inciso IV).

Os ministérios da Justiça e da Segurança Pública agora também são um só, sob o comando de Sérgio Moro no Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 57, inciso V).

A MP traz também alterações internas em alguns dos ministérios, como a transferência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira) para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (art. 72).

Os ministérios dos Transportes, dos Portos e da Aviação Civil foram para a estrutura do Ministério da Infraestrutura (art. 57, inciso VI).

A MP criou no âmbito da Casa Civil duas secretarias especiais, uma para a Câmara dos Deputados e outra para o Senado Federal, bem como uma secretaria de Relações Governamentais (art. 59, inciso I, alínea a, b, c).

Os nomes convidados pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), são os Deputados Federais Carlos Manato (PSL-ES), responsável pela relação com a Câmara, e Leonardo Quintão (MDB-MG), que deverá cuidar do contato com o Senado Federal.

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário foi extinta (art. 58, inciso I), tendo atribuições transferidas para o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (art. 69).

A Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa também foram extintas (art. 58, inciso II e III).

A Secretaria de Governo da Presidência da República terá em sua estrutura básica novas secretarias como a secretaria especial de Assuntos Federativos, a secretaria especial de Articulação Social e de Relações Institucionais (art. 59, inciso II, alínea a, b, c).

Segue o nome de cada um dos Ministros:

  • Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Tereza Cristina
  • Cidadania: Osmar Terra
  • Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: Tenente-coronel Marcos Pontes
  • Defesa: General Fernando Azevedo
  • Desenvolvimento Regional: Gustavo Canuto
  • Economia: Paulo Guedes
  • Educação: Ricardo Vélez Rodrigues
  • Infraestrutura: Tarcísio Gomes de Freitas
  • Justiça e Segurança Pública: Sergio Moro
  • Meio Ambiente: Ricardo Salles
  • Minas e Energia: Bento Costa Lima
  • Mulher, Família e Direitos Humanos: Damares Alves
  • Relações Exteriores: Ernesto Araújo
  • Saúde: Luiz Henrique Mandetta
  • Turismo: Marcelo Álvaro Antônio
  • Controladoria-Geral da União: Wagner Rosário

Clique aqui para acessar a íntegra da Medida Provisória e do Decreto Federal.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51) 3573-0573.

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