PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO GOVERNO DESTINA-SE A COMBATER O DEVEDOR CONTUMAZ
03 de setembro de 2019
O Projeto de Lei 1646/19, do Poder Executivo, tem o objetivo de punir o devedor contumaz – “aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”. Segundo a exposição de motivos que acompanha o texto, “esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias”.
As medidas previstas no Projeto de Lei abrangem débitos previdenciários e não previdenciários e têm o objetivo de eliminar barreiras que atualmente impactam negativamente a atuação da PGFN na cobrança dessas dívidas.
Audiência Pública:
No dia 13 de agosto, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, designada para proferir parecer ao PL, aprovou requerimento de audiência pública com representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), para apresentarem a visão do setor econômico e debaterem os efeitos do PL no setor produtivo.
A PGFN, que tem entre suas atribuições legais inscrever débitos em Dívida Ativa da União e efetuar a cobrança, participará da audiência, a fim demonstrar o ganho decorrente da aprovação do projeto para o livre mercado e a concorrência leal.
Veja a seguir os principais pontos do Projeto de Lei:
Combate ao devedor contumaz:
De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas na situação referida acima – débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano – e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.
Recuperação de créditos:
O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses.
O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cobrança mais ágil:
Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.
Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicia; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.
Tramitação:
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado em 20/03 na Câmara dos Deputados.
Posteriormente, foi constituída Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta, sendo eleitos os seguintes parlamentares: Presidente: Dep. Tadeu Alencar – PSB/PE; 1º Vice-Presidente: Dep. Joaquim Passarinho – PSD/PA; 2º Vice-Presidente: Dep. Paulo Ramos – PDT/RJ; 3º Vice-Presidente: Dep. Luiz Carlos Motta – PL/SP; Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
Por fim, após a apresentação de diversos requerimentos de realização de audiência pública para discussão da matéria, tais pleitos restaram deferidos. Portanto, aguarda-se o agendamento de realização de audiência pública pela Comissão Especial.
Acesse AQUI a íntegra do PL 1646/19.
Com informações do Ministério da Economia.