PROJETO DE LEI DIREITO DE ARREPENDIMENTO NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS FEITAS PELA INTERNET
Atualizado em 06 de março de 2019 às 3:40 am
O Projeto de Lei n° 962, de 20/02/2019, de autoria do Deputado Federal Célio Studart (PV/CE), altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas feitas pela internet no mesmo prazo para as demais compras feitas fora do estabelecimento comercial.
A proposta visa dispor sobre o direito do consumidor em desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, inclusive na compra de passagens aéreas feitas pela internet.
O autor em sua justificativa esclarece que a ANAC, por meio da Resolução n° 400/2016, reduziu o prazo para arrependimento na compra de passagens aéreas de 7 dias, como encontra-se estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, para até 24 horas do recebimento do comprovante.
Além disto, na mesma Resolução informou que tal regra “somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data do embarque”.
Nesse sentido, o autor acredita que a Resolução firmada é uma redução acentuada, contrariando o disposto na lei (CDC). Ademais, o direito de se arrepender só se aplica, pela Resolução, às compras feitas com antecedência de 7 (sete) dias do embarque. Ou seja, segundo o proponente, foi criada uma dupla restrição para o consumidor, em dissonância com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, o presente projeto pretende alterar o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para deixar expressamente previsto que os 7 (sete) dias dispostos no Código também se aplicam para a compra de passagens aéreas pela internet.
Tramitação
Em 20/02/2019 o projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados. A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara.
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Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51) 3573.0573.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial