Projeto de lei do governo que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres é aprovado na Câmara dos Deputados

09 de maio de 2023

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (04/05) por 325 votos a favor e 36 contrários, na forma de Subemenda Substitutiva Global, apresentada pela relatora Dep. Jack Rocha (PT/ES) ao Projeto de Lei n° 1085, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a igualdade salarial como obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determinando o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de não cumprimento.

Da Fiscalização e multa

O Executivo fiscalizará a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa de dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e o dobro em caso de reincidência.

Além disso, de acordo com a redação aprovada a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais ao empregado discriminado.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

A lei define aquele o trabalho de igual valor como aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja maior que quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, não valendo para aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda a reivindicação de igualdade salarial em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo em ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Dos Relatórios de Transparência

 O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória das pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados.

De acordo com a proposta os relatórios deverão permitir que os fiscais comparem objetivamente os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, desde que observados os requisitos dos dados anonimizados, consoante preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, a empresa deverá implementar plano para reduzir as diferenças, com metas e prazos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa administrativa de até 3% da folha salarial do empregador, limitada a cem salários mínimos.

Da Divulgação dos Indicadores sobre o Mercado de Trabalho

Consoante o texto aprovado o Executivo deverá publicar os relatórios e indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda por sexo, como também indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Da Diversidade

O texto aponta outras medidas para se garantir a igualdade salarial, tais como, canais específicos para denúncias; programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Destaca-se que apesar da aprovação da proposta, a matéria não é consenso entre os parlamentares. Os favoráveis argumentam que a equiparação salarial propicia a emancipação das mulheres no mercado de trabalho. Já os contrários à proposta, como por exemplo, o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) alegou que a matéria obriga o empreendedor a cumprir uma série de responsabilidades e multas que inibirão a contratação das mulheres. O Dep. Mauricio Marcon (PODEMOS/RS) argumenta que ao criar a hipótese de presunção de discriminação, obrigando empresas a emitir relatórios e estipular pesadas multas, trará insegurança jurídica que pode levar empreendedores a optar pela redução ou até mesmo extinção de cargos ocupados por mulheres.

Da Situação Legislativa

A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 04 de maio, consoante Subemenda Substitutiva Global apresentada pela relatora Deputada Jack Rocha (PT/ES) ao Projeto de Lei n° 1085, de 2023.

A matéria segue para apreciação e votação no Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra da Subemenda Substitutiva Global aprovada pela Câmara dos Deputados.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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