PROJETO DE LEI ESTADUAL REGULAMENTA REMOÇÕES DE CORPOS FRUTO DE MORTES VIOLENTAS

Atualizado em 09 de julho de 2019 às 9:38 pm

Na última sexta-feira (05/07) foi apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Projeto de Lei n° 314, de 2019, de autoria do Deputado Dr. Thiago (DEM), que tem como finalidade instituir o Programa Estadual de Remoção de Corpos Fruto de Mortes Violentas (PERCMV), que visa conjugar esforços entre o Poder Público Estadual e a entidade sem fins lucrativos representante dos estabelecimentos funerários no Estado do Rio Grande do Sul.

A proposta visa regulamentar o serviço de remoção e traslado de corpos ao Departamento Médico-Legal (DML) nos casos de morte não natural, prestado por funerárias credenciadas pelo Sesf-RS.

Nesse sentido, o projeto em questão estabelece que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e com a interveniência do Instituto Geral de Pericias ou pelo Departamento Médico Legal fica autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul, entidade sem fins lucrativos, representativa dos estabelecimentos funerários privados.

O convênio será firmado para possibilitar o adequado serviço de translado de corpos nos casos em que seja necessária a realização de necropsias pelo Departamento Médico-legal (DML) e Postos Médico-legais do Estado.

Segundo o texto da proposta, em contra partida ao serviço prestado ficará isento do pagamento de tarifa de pedágio os veículos funerários, cuja propriedade seja de pessoa jurídica em serviços funerários, e que esteja cadastrada no sistema de remoções de corpos para fins de necropsias, quando em atendimento a este, em rodovias do Estado do Rio Grande do Sul.

O autor justifica a proposta sob o argumento de que o serviço funerário se trata de atividade essencial, de ampla repercussão pública e está diretamente ligado às necessidades básicas da coletividade e indispensável o seu atendimento frente as necessidades inadiáveis da população.

Ademais, o proponente destaca que o projeto somente isentará os prestadores do serviço público essencial que estarão removendo corpos vítimas de morte violenta e somente quando estiverem transladando nestas condições.

A apresentação do projeto de lei é fruto do resultado da reunião realizada no dia 13 de maio, na Secretaria da Segurança Pública, em Porto Alegre, estiveram presente o Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul, Valdir Gomes Machado,  o Secretário Adjunto da Segurança, coronel Marcelo Gomes Frota, a Diretora-geral do Instituto-Geral de Perícias (IGP), Heloísa Helena Kuser e o Deputado Estadual Dr. Thiago. O sindicato também esteve representado no encontro pelo Vice-presidente Claunei Szczepaniak, o Secretário Executivo Rodrigo Oliveira da Silva e a Assessora de Relações Governamentais Dra. Ana Paula Gaiesky.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 314, de 2019.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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