PROJETO DE LEI EXIGE AOS PROVEDORES DE INTERNET O CADASTRO DO CPF DOS USUÁRIOS

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 às 11:00 pm

O Projeto de Lei nº 113/2020, de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA), prevê alterações na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A proposição em questão dispõe sobre a necessidade de regularização e cadastramento dos usuários de provedores de aplicações de internet.

Nos termos do projeto, haverá a inclusão do artigo 15-A na Lei do Marco Civil da Internet, determinando que o provedor de aplicações de internet exija o número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o número do registro no Cadastro de Pessoas Jurídicas, quando for o caso, para cadastramento de novos usuários. A norma, se aprovada, exigirá, ainda, o recadastramento dos antigos usuário.

De acordo com a justificativa apresenta pelo autor da proposta, o intuito é coibir a utilização de perfis falsos na internet, principalmente nas redes sociais, evitando, deste modo, a veiculação de Fake News. Em virtude da ausência de legislação nesse sentido, o Senador entende que hoje é difícil identificar e responsabilizar os usuários que utilizam de perfis falsos e veiculação de notícias falsas e/ou difamatórias.

Nesse sentido, para facilitar a identificação e a responsabilização de titulares de perfis falsos, o projeto estabelece diretrizes para que os principais provedores de aplicações de internet (à exemplo, Facebook, Instagram, Youtube, Telegram, Twitter e WhatsApp) passem a exigir registro do CPF ou CNPJ para cadastramento de novos usuários, bem como estabelece que os provedores devam recadastrar, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, todos os atuais usuários.

Por fim, se aprovada a proposta, a lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Tramitação

Em 04/02/2020 apresentado projeto de lei no Senado Federal.

Em 05/02/2020 a proposição foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e encontra-se aguardando a designação de relator.

Encontra-se aberto o prazo para apresentação de emendas perante a CCT (de 07/02/2020 a 13/02/2020).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 113/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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