PROJETO EXIGE CINCO ANOS DE CNPJ PARA QUE EMPRESAS PARTICIPEM DE LICITAÇÕES
Atualizado em 03 de março de 2020 às 10:25 pm
O Projeto de Lei nº 6.580/2019, de autoria do Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), propõe a inclusão de requisito de tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para participação em licitações.
O projeto em questão visa a alteração da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), modificando o inciso I do Artigo 29 o qual dispõe acerca dos documentação relativos à regularidade fiscal e trabalhista.
Deste modo, o presente projeto tem por finalidade garantir a isonomia nos processos licitatórios, impondo-se o requisito de tempo de cadastro no CNPJ, de pelo menos 5 (cinco) anos. Podemos destacar, ainda, como uma medida de combate à corrupção, inclusive.
A proposição visa impedir que muitos gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo que vultuosos contratos sejam assinados com as empresas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não tem experiência alguma em fornecer bens e/ou serviços aos órgãos da administração pública.
Ademais, a proposição visa impedir que os gestores contratem empresas de sua relação pessoal, afrontando, assim, o princípio da impessoalidade. Insta ressaltar que o princípio em questão estabelece que a Administração Pública deverá adotar critérios imparciais entre todos os participantes, não podendo agir de forma subjetiva nas suas decisões.
Deste modo, o presente projeto tem por finalidade garantir a isonomia nos processos licitatórios, impondo-se o requisito de pelo menos cinco anos de cadastro no CNPJ, bem como serve de medida de combate à corrupção.
Caso aprovado, o disposto entrará em vigor na data da sua publicação.
Tramitação
A proposta foi apresentada em 18/12/2019 na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, posteriormente, foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a designação de relator.
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 6.580/2019.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial