PROJETO DE LEI GARANTE A CRIAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS

Atualizado em 17 de setembro de 2019 às 7:24 pm

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. Ademais, o texto deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

A justificativa do autor é no sentido de que na grande maioria dos casos a proibição de criação de animais domésticos se revela arbitrária e sem fundamento, pois é imposta, a priori, sem que se dê a chance de ficar demonstrado que muitos animais domésticos podem ser perfeitamente criados em condomínios sem afetar a saúde e a segurança dos demais condôminos ou lhes causar qualquer tipo de incômodo.

Nos termos da proposição legislativa apresentada, qualquer condômino terá assegurado por lei o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam aos deveres correlatos de evitar que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos e nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação:

O projeto foi apresentado no Plenário do Senado Federal no dia 11/09.

Posteriormente, a proposta seguiu para análise da CCJ- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 4.969/2019.

Com informações da Agência Senado.

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