PROJETO DE LEI INSTITUI A POLÍTICA DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E POSTOS DE TRABALHO
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:18 pm
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5070, de 2020, que institui o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE). A proposta, de autoria do deputado Christino Áureo (PP/RJ), pretende implementar uma política de geração de empregos e postos de trabalho.
A proposição visa incentivar a criação de postos de trabalho para pessoas entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, relativos ao registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para fins de caracterização como primeiro emprego ou vínculo formal não serão considerados os vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Ainda, o projeto estimula a contratação de pessoas com 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 6 (seis) meses.
Ademais, de acordo com o texto apresentado, poderão ser contratados nesta modalidade os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio, ou seja, até R$ 1.567,50, considerando o salário-mínimo nacional vigente, sendo que fica garantido a manutenção do contrato pelo programa quando houver aumento salarial, após 12 (doze) meses de contratação.
O projeto dispõe que o contrato celebrado na modalidade do PRIORE poderá ser utilizado por qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e terá o prazo determinado de duração de até 24 (vinte e quatro) meses. Transcorrido o prazo determinado, o contrato celebrado será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado.
Importante destacar que, as contratações através do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE) serão realizadas exclusivamente para novos postos de trabalho, ficando limitadas a 25% do total de empregados da empresa, considerando a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
De acordo com o projeto, o empregado que for contratado pelo programa e dispensado sem justa causa poderá ser recontratado nessa mesma modalidade, por uma única vez, desde que a duração do contrato anterior tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, o empregado contrato por outras formas de contratação, caso dispensado, não poderá ser recontratado através do PRIORE, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Com relação à duração da jornada diária de trabalho e às horas extras, o projeto segue o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, a jornada diária poderá ser acrescida de horas extras, desde que não exceda 2 (duas) horas, devendo a remuneração da hora extra ser de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. A proposta autoriza a adoção de regime de compensação de jornada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, podendo, ainda, ser pactuado regime de banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses.
As empresas que aderirem ao PRIORE, ficarão isentas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade do programa, quais seja, contribuição previdenciária e contribuição para os serviços sociais.
Por fim, fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade do programa PRIORE no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, assegurado o prazo de contratação de até 24 (vinte e quatro) meses.
O autor da proposta, deputado Christino Áureo (PP/RJ), na motivação apresentada, argumenta que proposição se mostra necessária, considerando o quadro de vulnerabilidade no mercado de trabalho, principalmente entre os trabalhadores mais jovens, entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, e na faixa etária superior aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Deste modo, o proponente sustenta que a medida proposta busca incentivar a contratação pelas empresas, procedendo com pequenos ajustes à legislação trabalhistas e previdenciária.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 5070, de 2020, de autoria do deputado Christino Áureo (PP/RJ) foi apresentado à Câmara dos Deputados em 03 de novembro. A matéria encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 5070/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial