PROJETO DE LEI OBRIGA COLOCAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO EM JANELAS E VARANDAS DE APARTAMENTO

Atualizado em 28 de fevereiro de 2020 às 1:18 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 338 de 2020, de autoria da Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que visa obrigar à colocação de telas de proteção nas janelas e varandas de apartamento.

Ademais, a proposta estabelece que as telas de proteção, assim como sua instalação, deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR 16046).

Caso o infrator desrespeite as normas estabelecidas na presente Lei, estará sujeito a pena de detenção, de três meses a um ano, nos termos do art. 132, do Código Penal.

Por fim, a proposta estabelece que os proprietários de apartamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto da presente Lei, contados da data de sua publicação.

A proponente em sua justificativa ao projeto de lei, destaca que janelas e varandas em apartamentos representam um risco permanente para crianças, não raras vezes as notícias veiculas de crianças feridas gravemente ou mortas em razão de quedas de apartamento.

Nesse sentido, a proposta visa proteger as crianças desses descuidos, propondo a instalação obrigatória de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos, bem como haja qualidade nas telas a serem instaladas e que as condições de instalação assegurem de fato a segurança das crianças, de acordo com às especificações estabelecidas pela ABNT.

Tramitação

Apresentado projeto de lei na Câmara dos Deputados em 17/02/2020.

Proposição encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 338_2020_Dep. Edna Henrique.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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