Projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital é aprovado na Câmara dos Deputados
Atualizado em 09 de agosto de 2022 às 8:32 pm
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (04/08), o Projeto de Lei n.º 4.513, de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital, de autoria da Deputada Ângela Amin (PP/SC).
O texto, aprovado na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo relator Deputado Professor Israel Batista (PSB/DF), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que currículos da educação básica incluam as competências digitais ao longo das etapas, a partir do ensino fundamental. A proposta também determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade.
O projeto estabelece ainda que a Educação Digital Escolar deverá ser desenvolvida respeitando as diretrizes curriculares vigentes e a Base Nacional Comum Curricular, dentro dos limites orçamentários e no respectivo âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido. Ainda, estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo poder executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e as leis orçamentárias.
A proposta está estruturada em quatro eixos:
– Inclusão Digital: garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais para obter informações, comunicar-se e interagir com outras pessoas.
– Educação Digital Escolar: garantir a educação digital da população mais jovem, estimulando e reforçando o letramento digital e as competências digitais em todos os níveis de escolaridade e como parte da aprendizagem ao longo da vida, contemplando: (i) o pensamento computacional, que consiste na capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções, aplicando fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo (ii) o mundo digital, que envolve aprendizagens sobre artefatos digitais (computadores, celulares e tablets) (iii) cultura digital, que envolve aprendizagens voltadas a participação consciente e democrática por meio da tecnologia digital e (iv) tecnologia assistiva, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias que objetivam promover a inclusão de pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
– Capacitação e Especialização Digital: promover a especialização em fundamentos, tecnologias e aplicações digitais, capacitando a população brasileira ativa, fornecendo-lhes os conhecimentos de que precisam para fazer parte de um mercado de trabalho que depende fortemente de competências digitais para garantir a competitividade empresarial, como o empreendedorismo, pensamento crítico e inovação.
– Pesquisa Científica em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs): assegurar a existência de condições para a produção de novos conhecimentos e participação ativa de pesquisadores brasileiros em redes e programas internacionais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
De acordo com o relator, Deputado Professor Israel Batista (PSB/DF), os eixos estruturantes da proposta recobrem todos os segmentos da sociedade, propondo estratégias consistentes com o que há de mais atual e moderno em termos de inclusão e educação digital, alcançando todos os níveis da educação, desde educação básica à pesquisa.
Além disto, o parlamentar destacou que “nessas etapas iniciais da formação escolar, é essencial introduzir os alunos aos conceitos da computação e tecnologias digitais, de forma a viabilizar a construção dos conhecimentos e habilidades necessários à vida e ao desempenho das profissões do século XXI”, e que a educação digital é “altamente relevante” no mundo contemporâneo.
O relator em seu substitutivo propôs alterações pontuais ao texto original, da Deputada Angela Amin (PP/SC), em especial altera o art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional com a finalidade de estabelecer que os currículos da educação básica tratem das competências digitais ao longo de suas etapas, a partir do ensino fundamental. De acordo, com o relator nas etapas iniciais da formação escolar é essencial introduzir os alunos aos conceitos da computação e de tecnologias digitais, de forma a viabilizar a construção de conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho das profissões do século XXI.
Situação Legislativa
O Projeto de Lei n.º 4.513 de 2020, de autoria da Deputada Ângela Amin (P/SC), foi aprovado em Plenário, em 04/08/2022, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator Deputado Professor Israel Batista (PSB/DF).
A matéria aguardo o envio do texto para apreciação e deliberação do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei n.º 4.513, de 2020.
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