Projeto de Lei que obriga condomínios a denunciar maus-tratos contra animais domésticos é aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados
30 de agosto de 2021
Projeto de Lei que pretende tornar obrigatória a comunicação de suspeitas de maus-tratos a animais em condomínios obteve aprovação no dia 17 de agosto junto a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que síndicos ou administradores de condomínios ficam obrigados a comunicar às autoridades competentes, em um prazo máximo de 24 horas, abusos cometidos contra animais domésticos em áreas comuns ou nas unidades residenciais. Se deixarem de reportar a ocorrência ou indícios do crime, os responsáveis poderão sofrer as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998).
A proposta aprovada se trata de um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n° 4438/2020, de autoria do Deputado Fred Costa (Patriota-MG) e seus apensos Projeto de Lei n° 4864/2020, do Deputado Célio Studart (PV-CE) e do Projeto de Lei n° 281/2021, do Deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que tramitam em conjunto e abordam a mesma matéria. O texto em tramitação pretende inserir dispositivo na Lei nº 4.591/1964, que rege os condomínios.
Segundo a relatora, a Deputada Tabata Amaral (PDT-SP), os maus-tratos aos animais ainda são um grave problema no país. A deputada cita pesquisa do Ibope que constatou que 92% dos entrevistados já relataram ter presenciado cenas de abuso e abandono, mas só 17% haviam feito algum tipo de denúncia. A relatora acrescenta ainda que a agressão aos animais pode ser um indício de outros tipos de violência doméstica, o que justifica a necessidade de aprovação do projeto.
Tramitação
Em 19 de agosto a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e encontra-se aguardando a designação de relator para proferir o parecer na Comissão.
Acesse a íntegra do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial