PROJETO DE LEI RESPONSABILIZA OS ENTES FEDERADOS POR INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM VIRTUDE DA PANDEMIA
Atualizado em 17 de junho de 2020 às 6:44 pm
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3202, de 2020, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que propõe a responsabilização dos entes federativos por indenizações trabalhistas decorrentes de cessação de atividades empresariais nos casos de pandemia ou outras calamidades públicas. Nesse sentido, a proposta visa alterar o disposto no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto dispõe que, em caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, inclusive em casos de pandemia ou outra calamidade pública, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Cumpre destacar que o art. 486 da CLT já prevê a possibilidade de indenização dos entes federados por indenizações decorrentes de ordens para a paralização de atividades empresariais. Entretanto, de acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), decisões recentes da Justiça Trabalhista têm obstado a aplicação do teor do dispositivo nos casos de calamidades públicas.
Nesse sentido, a proposta visa alterar o disposto no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os casos de pandemia ou outra calamidade pública para responsabilização dos entes federativos no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho.
Ainda, o autor destaca que as determinações governamentais podem ser necessárias e justificáveis para o bem comum, contudo, é necessário que as consequências decorrentes destes atos sejam suportadas de forma coletiva. As empresas que forem obrigadas a suspender suas atividades devem também ser aliviadas dos custos de indenização por desfazimento de contratos de trabalho.
Desta feita, o parlamentar entende necessário e apropriado que a legislação afirme expressamente a responsabilidade dos entes federativos por indenizações trabalhistas decorrentes de suas determinações que culminem na paralisação de atividades empresariais.
Caso a proposta seja aprovada, a normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 3202, de 2020, foi apresentado junto à Câmara dos Deputados, em 09 de junho, e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 3202, de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial