Projeto estabelece a criação de vestiários femininos em empresas com mais de 50 funcionários

20 de fevereiro de 2024

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5756, de 2023, cuja iniciativa é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), onde busca tornar obrigatório em empresas com mais de 50 funcionários vestiário ou espaço destinado às mulheres para que possam se arrumar e seja resguardada a privacidade e o bem-estar no mercado de trabalho.

Nas palavras da autora do projeto, o objetivo é: “promove o bem-estar ao fornecer [às mulheres] um ambiente que considera suas necessidades físicas e emocionais”

Além disso, dentro da justificação da proposta legislativa, a idealizadora diz que as mulheres seguem enfrentando desafio adicionais no mercado de trabalho, desde expectativas de aparência até pressões sociais para corresponder a determinados padrões estético.

Dessa forma, na mesma linha, sustenta que a criação de um ambiente onde se reconheça as necessidades específicas das mulheres a medida contribuirá para um ambiente de trabalho mais inclusivo e diversificado.

Nessa perspectiva, propõe a inclusão de um artigo (373-B) na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos seguintes termos abaixo:

“Os empregadores que possuam acima de 50 (cinquenta), funcionários deverão criar vestiário ou espaço destinado às mulheres para que possam se arrumar para resguardar a privacidade e bem-estar das mulheres no mercado de trabalho”.

Todavia, há de se chamar atenção que o projeto de lei necessita de ajustes/confrontação, em razão da existência da Norma Regulamentar (NR) n.º 24, explica-se:

A proposta legislativa em debate, não define critérios objetivos e práticos quando determina que todo e qualquer empregador que possuir acima de 50 colaboradores será obrigado a construir um espaço destinado ao público feminino para que possam se arrumar, sem levar em consideração as nuances atinentes à rotina do trabalho naquele local.

É justamente no ponto que existe o conflito com o Norma Regulamentadora 24.

Ora, naquela (Norma 24), fica expresso que os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro e atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho, ou seja, são situações objetivas e que fazem parte da necessidade do dia-a-dia do colaborador.

Assim, exigir a criação de vestiários sem que influencie nas atividades diárias do empregado se mostra um contrassenso tornando a medida obsoleta.

Situação Legislativa

A proposta está sujeita a apreciação conclusiva pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), de Trabalho (CTRAB) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na data de 13 de dezembro de 2023 a matéria foi recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), sendo designada a relatora Dep. Yandra Moura (UNIÃO/SE) para proferir parecer.

Em 22 de dezembro foi encerrado o prazo para a apresentação de emendas junto a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), sendo que no prazo regimental não foram apresentadas emendas.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 5756, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

 

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